A Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ) e a Direcção dos Serviços de Saúde de Macau (DSSM) respondem a interpelações escritas dos deputados Chan Meng Kam, Ung Choi Kun e Leong Iok Wa sobre a legislação de combate à droga e fiscalização da segurança alimentar, respectivamente. O director dos Serviços de Assuntos de Justiça, Cheong Weng Chon, em resposta à interpelação escrita dos deputados Chan Meng Kam e Ung Choi Kun, esclarece que a legislação que, estabelece claramente a quantidade “diminuta” de substâncias e produtos correntes em tráfico de droga, implica questões técnicas e complexas, mas o governo desejou sempre encontrar uma resolução consensual e relativamente alargada, equilibrada, tendo em conta os prós e os contras e a capacidade funcional. Acrescenta que o decreto-lei nº 5/91/M, em vigor há 16 anos, em termos de âmbito de aplicação já não responde à realidade e necessidade de Macau no combate ao tráfico de droga. Por isso, o governo iniciou trabalhos de uma revisão geral da respectiva legislação, prevendo-se a sua conclusão para breve, seguindo depois para processo legislativo. Refere que, segundo o estipulado no nº 3 do artigo 9º “Quantidade diminuta para efeitos do disposto neste artigo é a que não exceda o necessário para consumo individual durante três dias (…)”. Todavia, a quantidade de consumo para três dias difere de indivíduo para indivíduo, uma vez que depende das condições físicas e do grau de viciação de cada um. Assim, considera que o nº 5 do mesmo artigo cria uma certa flexibilidade, isto é, concretização da quantidade diminuta será apreciada segundo as regras de experiência e a livre convicção da entidade competente. Entretanto, o director dos Serviços de Saúde, Koi Kuok Ieng, em resposta à interpelação escrita da deputada Leong Iok Wa, sobre a segurança dos produtos alimentares, explica que em Macau a gestão da segurança alimentar está distribuída por várias entidades, incluindo Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Serviços de Saúde, Direcção dos Serviços de Turismo, Direcção dos Serviços de Economia, Serviços de Alfândega, Conselho de Consumidores, entre outras. Sublinha que um sistema eficaz de segurança alimentar é fundamental para a prevenção de doenças veiculadas por alimentos e, por isso, desenvolvem-se, continuamente, discussões e estudos nesta área. Lembra que especialistas de gestão alimentar da Administração Nacional de Alimentos e Medicamentos da República Popular da China foram convidados a Macau para observarem e analisarem a situação de fiscalização da segurança alimentar de Macau. “De acordo com os pareceres dos referidos especialistas, em termos de desenvolvimento a longo prazo, pode-se considerar a criação de uma entidade específica para a gestão da segurança alimentar, através da rectificação da legislação vigente, transferindo a competência nesta área das actuais entidades para a referida entidade especifica, a qual se responsabilizaria pela planificação global da gestão da segurança alimentar, o que se revelaria favorável à protecção da segurança alimentar dos consumidores, bem como à melhoria do sistema actual de gestão de segurança alimentar de Macau”, revela. Nota: Para mais informações pode consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo/) – interpelações escritas, nos seguintes números: 187/lll/2007 e 289/lll/2007