Os deputados Iong Weng Ian e Lee Chong Cheng apresentaram interpelações escritas ao executivo sobre o exercício de actividades comerciais em edifícios de habitação social e sobre os trâmites necessários para casamento, respectivamente. Em resposta à interpelação de Iong Weng Ian, o presidente do Instituto de Habitação (IH), Chiang Coc Meng esclarece que a revisão da legislação sobre a habitação pública, a decorrer actualmente, incluindo o Decreto-Lei nº28/92/M, engloba artigos sobre a actualização da renda dos espaços adequados ao exercício de actividades comerciais e denúncia unilateral do contrato, por demolições no edifício que impeçam a manutenção do vínculo contratual. O mesmo responsável afirma que presentemente o IH dispõe de 130 espaços adequados ao exercício de actividades comerciais em edifícios destinados a habitação social, nos quais 80 espaços estão concedidos a associações de serviços sociais e aos órgãos de Governo em forma de cedência gratuita, 38 por arrendamento aos destinatários para fins de negócios diversos e os restantes 12 espaços por serem atribuidos, correspondem a 9,2 por cento. Refere que os espaços são concedidos por arrendamento através de concurso público e adjudicados aos candidatos que ofereçam a renda de valor mais elevado, com finalidade comercial adequada. Adianta que as rendas podem ser alteradas após um ano, sendo utilizado como referência a evolução registada nos últimos doze meses pelo índice de preço do consumidor disponível. O último ajustamento da renda foi actualizado em Janeiro do corrente ano, com um aumento de 5,54 por cento conforme o índice de preços do consumidor. Assim, a renda mensal dos espaços adequados ao exercício de actividade comerciais corresponde a $4.335,00, acrescenta. Em resposta à interpelação do deputado Lee Chong Cheng, o director dos Serviços de Assuntos de Justiça, Cheong Weng Chon afirma que a proposta de revisão do Código do Registo Civil está praticamente concluída e no segundo semestre deste ano será efectuada uma consulta à opinião pública. A proposta inclue a revisão dos actuais procedimentos de registo de casamento, sendo ponderada a alteração do método actual de “apreciação” para o método de “declaração”, tentando simplificar as formalidades e criar facilidades à população, mas sem afectar os princípios básicos do sistema jurídico. Refere ainda que quanto ao facto de algumas pessoas não poderem apresentar a certidão de nascimento por diferentes razões de ordem social do local de nascimento ou por outros motivos, o actual Código de Registo Civil tem disposições para casos excepcionais. Assim, quando não for possível aos requerentes conseguirem, a curto prazo, a certidão de nascimento, mas conseguirem explicar de forma fundamentada conforme a lei, a Conservatória do Registo Civil poderá, atender ao pedido dos requerentes e isentar a apresentação da respectiva certidão, podendo os dados dos requerentes ser confirmados através de auto de declaração por duas testemunhas apresentadas pelos mesmos, acrescenta. Nota: Para mais informações pode consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo/) – interpelações escritas, nos seguintes números: 352/III/2007 e 108/III/2007.