CRN
Conselho dos Registos e do Notariado
Tutela
SAJ
Missão
CRN é o órgão que apoia o director da DSAJ no exercício das funções de orientação dos serviços dos registos e do notariado e dos notários privados, emitindo pareceres sobre matérias da competência dos serviços dos registos e do notariado e dos notários privados, sendo apenas vinculativos os referidos pareceres quando a lei especialmente o determine ou depois de homologados pelo director da DSAJ.
Legislacão Orgânica
Decreto-Lei n.º 59/99/M
(Boletim Oficial de Macau de 18 de Octubro de 1999)
Aprova o Código do Registo Civil.
Regulamento Administrativo n.º 22/2002
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 28 de Outubro de 202)
Aprova a orgânica dos serviços dos registos e do notariado.
Regulamento Administrativo n.º 4/2021
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 30 de Dezembro de 2015)
Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 22/2002 — Orgânica dos serviços dos registos e do notariado.
Regulamento Administrativo n.º 14/2025
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 13 de outubro de 2025)
Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.
Competências
O CRN emite pareceres sobre matérias da competência dos referidos serviços e dos notários privados, sendo obrigatoriamente ouvido:
- No caso de pretender dar ordens aos serviços dos registos e do notariado ou aos notários privados;
- Nos demais casos previstos na lei.
Os pareceres do CRN são vinculativos quando a lei o determine ou depois de homologados pelo director da DSAJ.
O CRN pode elaborar o seu regulamento de funcionamento interno.
Composição
- Director da DSAJ;
- Um subdirector da DSAJ;
- Um mínimo de cinco conservadores e notários públicos em exercício de funções na DSAJ e nos serviços dos registos e do notariado;
- Um mínimo de três notários privados.
O CRN é presidido pelo director da DSAJ,
O CRN é secretariado pelo chefe do Departamento dos Assuntos dos Registos e do Notariado e de Assuntos Genéricos ou seu substituto, que participa nas reuniões sem direito a voto.