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Assinatura do Suplemento IV ao «Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Continente Chinês e Macau»


Realizou-se, hoje (dia 2 de Julho) em Macau, a sexta reunião de alto nível da Comissão de Acompanhamento Conjunta no âmbito do Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Continente Chinês e Macau (adiante designado por “Acordo”). Após a reunião, os representantes das duas partes, o Vice-Ministro do Comércio da RPC, Liao Xiaoqi, e o Secretário para a Economia e Finanças da RAEM, Tam Pak Yuen, assinaram o Suplemento IV ao Acordo. De acordo com o Suplemento IV, com base nos compromissos existentes sobre a liberalização do comércio de serviços, a partir do próximo ano, o Interior da China procederá à maior liberalização nos 17 sectores de serviços existentes, bem como acrescentará 11 outros: informática e serviços conexos, investigação e estudos de mercado, serviços conexos de consultadoria para a gestão, utilidade pública, limpeza de edifícios, serviços fotográficos, impressão, tradução escrita e oral, serviços do ambiente, serviços sociais e desporto. Quanto às novas actividades permitidas a exercer no Interior da China através de estabelecimentos industriais ou comerciais, em nome individual, englobam-se 6 actividades: serviços de computador, software; carga e descarga relacionada com o transporte rodoviário, outros serviços de transporte, conservação e armazenamento; tradução escrita e oral, num total de 20 actividades. Ao mesmo tempo, são reduzidos os requisitos exigidos a bancos de Macau ou companhias financeiras de Macau na entrada do mercado chinês. Em relação à facilitação do comércio e investimento, o Suplemento IV determina explicitamente a medida de que o Interior da China apoia e dá colaboração na realização, em Macau, de convenções e exposições internacionais de grande envergadura, visando a intensificação de cooperação no sector, o que beneficia o desenvolvimento da diversificação industrial de Macau. A sexta reunião de alto nível da Comissão de Acompanhamento Conjunta no âmbito do Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Continente Chinês e Macau teve lugar hoje na Sede do Governo da RAEM, contando com a participação das comitivas do Interior da China e de Macau, chefiadas, respectivamente, pelo Vice-Ministro do Comércio da RPC, Liao Xiaoqi, e pelo Secretário para a Economia e Finanças da RAEM, Tam Pak Yuen. Durante o encontro, foram proferidos discursos em que se retrospectivou a implementação do Acordo e se reafirma o impacto do Acordo, na promoção conjunta e fomento de vantagens mútuas nas relações económicas e comerciais das duas partes. Foram ainda determinados o Suplemento IV ao Acordo e o seu anexo (Quarto Aditamento e Revisão dos Compromissos Específicos do Continente no Domínio da Liberalização do Comércio de Serviços), bem como as medidas e políticas visando uma maior liberalização do mercado do Interior da China relativamente a Macau. Após a reunião, teve lugar, pelas 12 horas, também na Sede do Governo, a cerimónia de assinatura do Suplemento IV ao Acordo e seu anexo. Na presença do Chefe do Executivo, Ho Hau Wah, Director do Gabinete de Ligação do Governo Central na Região Administrativa Especial de Macau, Bai Zhijian, Sub-chefe do Gabinete para os Assuntos de Hong Kong e Macau do Conselho de Estado, Chen Zuoer,Comissário do Ministério dos Negócios Estrangeiros em Macau, Wan Yongxiang e o Director-Geral dos Serviços de Alfândega de Macau, Chôi Lai Hang, os representantes das duas partes, o Vice-Ministro do Comércio da RPC, Liao Xiaoqi, e o Secretário para a Economia e Finanças da RAEM, Tam Pak Yuen, assinaram no Suplemento IV ao Acordo. O Suplemento IV e o anexo resultam de duas sessões de consultas entre funcionários superiores das duas partes realizadas, respectivamente, em Março e Junho do corrente ano, em Macau, e de várias comunicações escritas. O conteúdo principal dos instrumentos é o seguinte: No âmbito do comércio de serviços, a partir do dia 1 de Janeiro de 2008, o Interior da China procederá à maior liberalização com base nos 17 sectores de serviços existentes: serviços jurídicos, serviços médicos, imobiliário, agenciamento de emprego de quadros especializados, convenções e exposições, telecomunicações, audiovisual, distribuição, actividade seguradora, actividade bancária, compra e venda de títulos financeiros, turismo, serviços recreativos e culturais, transporte marítimo, transporte aéreo, transporte terrestre e estabelecimentos industriais e comerciais em nome individual. Para além destes, são acrescentados 11 novos sectores ao comércio de serviços: informática e serviços conexos, investigação e estudos de mercado, serviços conexos de consultadoria para a gestão, utilidade pública, limpeza de edifícios, serviços fotográficos, impressão, tradução escrita e oral, serviços do ambiente, serviços sociais e desporto. De acordo com o novo conteúdo do Suplemento e do anexo, há um total de 28 sectores de serviços no âmbito do comércio de serviços, acumulando, assim, um total de 38 sectores liberalizados, a saber: -- Convenções e exposições: actualmente, os prestadores de serviços de Macau podem estabelecer, em todas as cidades e províncias do Interior da China, empresas de capitais inteiramente detidos pelos próprios, de capitais mistos ou em parceria para exercer actividades de organização de exposições no Interior da China, em Macau e Hong Kong. Para além disso, de acordo com o novo conteúdo do Suplemento IV, a partir do próximo ano, é acrescentada a seguinte liberalização:
1. É permitido aos prestadores de serviços de Macau organizar, a título experimental, exposições na Província de Guangdong e na Cidade de Xangai, sob a forma de prestação de serviços transfronteiriços.
2. É permitido às empresas estabelecidas, na Província de Guangdong e na Cidade de Xangai, por prestadores de serviços de Macau, de capitais inteiramente detidos pelos próprios, de capitais mistos ou em parceria, prestar, a título experimental, serviços de organização de exposições no estrangeiro a empresas que se encontrem registadas na respectiva província ou cidade. -- Serviços de turismo: é reduzido o requisito em relação ao volume anual de negócios das agências de viagem, de capitais inteiramente detidos pelos próprios estabelecidas no Interior da China por agências de viagem de Macau, de 25 milhões para 15 milhões de dólares americanos. Quanto às agências de viagem de capitais mistos, é reduzido de 12 milhões para 8 milhões de dólares americanos. Ao mesmo tempo, é permitido às agências de viagem de Macau de capitais próprios ou mistos, estabelecidas, não só na Província de Guangdong, mas também, a partir do próximo ano, nas províncias / região autónoma de Guangxi, Hunan, Hainão, Fujian, Jiangxi, Yunnan, Guizhou, Sichuan, etc., requerer a realização, a título experimental, de viagens de grupo de residentes locais (com domicílio oficial nas respectivas províncias / região autónoma) com destino a Macau e Hong Kong. -- Agenciamento de emprego de quadros especializados: é eliminado o requisito relativo à detenção da quota de capital e é permitido aos prestadores de serviços de Macau estabelecer, no Interior da China, agências de emprego de quadros especializados, de capitais inteiramente detidos pelos próprios. Assim, as facilidades concedidas nesta área coincidem com as concedidas aos serviços de agenciamento de emprego, permitindo ao sector o exercício de actividades de agenciamento de emprego de quadros especializados e agenciamento de emprego no mercado chinês, em termos equiparados. -- Actividade seguradora: é estabelecido, em Macau, o posto de exame para a qualificação de agenciamento de seguros do Interior da China, facilitando a situação dos candidatos de Macau. -- Estabelecimentos industriais ou comerciais, em nome individual: as novas actividades englobam 6 áreas: serviços de computador, software; carga e descarga relacionada com o transporte rodoviário, outros serviços de transporte, conservação e armazenamento; tradução escrita e oral, num total de 20 actividades. No âmbito da cooperação financeira, são abrangidas três áreas: apoio aos bancos do Interior da China na abertura de sucursais ou filiais, em Macau, para exercerem actividades; incentivo concedido aos bancos de Macau na abertura de “bancos de vila” nos distritos rurais do Interior da China; e estabelecimento de uma via verde para os bancos de Macau na abertura de sucursais nas Regiões Centro-Oeste, Nordeste e na Província de Guangdong. Em relação à facilitação do comércio e investimento, o Suplemento IV determina explicitamente a medida de que o Interior da China apoia e dá colaboração na realização, em Macau, de convenções e exposições internacionais de grande envergadura, visando a intensificação da cooperação no sector, o que beneficia o desenvolvimento da diversificação da estrutura industrial de Macau. Conteúdo principal relativo à liberalização no âmbito do comércio de serviços: Conteúdo da maior liberalização concedidas aos 17 sectores de serviços existentes: * Vide anexo Conteúdo dos 11 novos sectores a acrescentar: * Vide anexo