A Secretária para a Administração e Justiça respondeu hoje (17 de Janeiro), na Assembleia Legislativa, à pergunta do deputado Au Kam San sobre o sistema de responsabilização dos titulares de cargos do Governo, regime de nomeação e regime de avaliação do desempenho. Florinda Chan disse, então, que o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, com uma atitude de rigor e de responsabilidade, procedeu a uma análise global do funcionamento real do actual regime, bem como a uma comparação e estudo sobre as vantagens e desvantagens dos regimes correspondentes de outros países e regiões, tirando proveito dos pontos fortes, apresentando propostas variadas, levando a cabo testes repetidas vezes, com vista a definir um regime e critério de premiação e punição correspondentes à realidade de Macau, visando o aperfeiçoamento dos critérios actuais e do processo do sistema de responsabilização, tornando-o mais normalizado, racional e científico. O aperfeiçoamento do sistema de responsabilização envolve a reforma profunda dos mecanismos de gestão e fiscalização dos funcionários e contribui para fortalecer a cultura de responsabilização dos titulares de cargos assim como para renovação das mentalidades. Como isso irá ter uma grande influência no futuro, foi empregue um longo período de modo a que se pudesse proceder a um estudo profundo e, após comparação com outras leis e regimes numa atitude científica e aberta, iremos apresentar propostas prudentes. Com vista a garantir que o sistema de responsabilização seja eficaz, atingindo o objectivo de responsabilização, iremos definir claramente as diversas responsabilidades que o pessoal de direcção e chefia tem de assumir, incluindo as responsabilidades civil e penal, disciplinar e financeira. Relativamente ao pessoal de direcção, sugere-se ainda a assunção de responsabilidades especiais. Consideramos que há necessidade de definir um acervo de competências comuns tanto relativamente ao pessoal de direcção como ao pessoal de chefia. Tal acto irá fazer com que todo o pessoal de direcção e chefia tenha um sistema e critério de avaliação comum, bem como irá providenciar também uma base para a intercomunicabilidade de funções e para a intercomunicabilidade horizontal do pessoal de direcção e chefia. O regime de nomeação do pessoal de direcção e chefia é a base para a aplicação do regime de pessoal constante do sistema de responsabilização, pelo que se torna necessário introduzir reformas adequadas no que concerne à capacidade de nomeação e renovação. Esta reforma dá mais valor à capacidade e talento do pessoal de gestão na resolução de problemas, à sinceridade ao serviço da população e ao contributo ao longo do tempo, e visa permitir que esse pessoal possa ser provido, de modo a que possa desenvolver as suas qualidades. Além disso, iremos definir normas mais pormenorizadas e abrangentes relativas à incompatibilidade, de modo a que o pessoal de direcção e chefia possa estar mais concentrado nos trabalhos que lhes estão cometidos. A fim de aumentar a publicidade e a transparência da nomeação, iremos publicar o motivo da nomeação, a habilitação académica e o curriculum vitae profissional do nomeado, o que irá favorecer a promoção da imparcialidade, razoabilidade e desenvolvimento saudável do regime de nomeação.