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A Administração não definiu ainda até hoje um plano de compensação para os altos edifícios localizados nas imediações da Colina da Guia


Relativamente aos trabalhos de compensação do edifício em construção afectado pela publicação do diploma legal que fixou as novas cotas altimétricas nas imediações da Colina da Guia, mas que por outro lado forçou a suspensão das respectivas obras, o Grupo de Trabalho criado no seio da Administração para o efeito veio já reunir-se pela primeira vez com a respectiva concessionária para ouvir as suas exigências. E atendendo às exigências feitas pela concessionária e as soluções que foram propostas, veio então a DSSOPT reunir-se várias reuniões com a mesma para debater sobre questões de natureza técnica e trocar impressões. No que refere à questão da compensação, a Administração não definiu ainda até hoje qualquer solução para a questão em causa, nem veio assumir qualquer concreto compromisso perante a respectiva concessionária, sendo que estes trabalhos se encontram ainda numa fase de análise preliminar sobre as questões de natureza técnica. Contudo, importa frisar que no tratamento destas exigências, o importante para a Administração é salvaguardar de forma legal e racional o interesse público, e depois será devidamente apresentado à população a solução a ser adoptada.
E com o intuito de bem preservar o Centro Histórico de Macau, veio a Administração da RAEM em Abril do corrente ano fixar as cotas altimétricas máximas permitidas para a construção de edifícios nas zonas de imediações do Farol da Guia. Após a publicação deste despacho foi imediatamente exigido a suspensão das obras do edifício em construção na altura na Calçada do Gaio, tendo ainda criado um grupo de trabalho destinado ao acompanhamento das questões daí resultantes. Dado que na suspensão das obras de construção estão em causa diversas questões complexas, designadamente de natureza jurídica, em particular relacionadas com o facto do edifício em causa ter sido executado nos termos legais e ter sido licenciada pela Administração, por isso é necessário à Administração proceder à devida e justa compensação pelos prejuízos causados com a implementação deste diploma legal que fixou as cotas altimétricas máximas permitidas para a construção de edifícios nas zonas de imediações do Farol da Guia.
Assim sendo, para o acompanhamento e o tratamento do assunto, foi criado pela Administração um grupo de trabalho interdepartamental, composto por vários serviços públicos, nomeadamente pelo Instituto Cultural, Conservatória do Registo Predial, Direcção dos Serviços de Finanças, Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro e Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, para o acompanhamento específico deste assunto. Na primeira reunião realizada entre o Grupo de Trabalho criado para o efeito e a concessionária foi sobretudo ouvido as exigências feitas pela concessionária em termos de compensação e as soluções propostas. E ainda por ocasião desta reunião veio ainda a concessionária apresentar junto deste Grupo de Trabalho várias soluções e formas de compensação.
Nestes termos, uma vez que cabe à DSSOPT análise técnica preliminar do assunto, veio então este proceder à análise e ao estudo profundo sobre o aspecto técnico da solução de compensação apresentada pela concessionária, tendo ainda neste sentido realizado várias reuniões com a respectiva concessionária. Concluído a análise, veio a DSSOPT emitir o seu parecer técnico sobre a solução proposta pela concessionária para servir de referência ao respectivo grupo de trabalho.
No que concerne ao actual andamento dos respectivos trabalhos, estes se encontram ainda na fase de análise preliminar sobre o aspecto técnico da compensação exigida, não tendo ainda Administração definido qualquer solução para compensação, nem assumido qualquer concreto compromisso perante a concessionária. Por outro lado importa ainda frisar que no futuro independentemente da solução ou da forma de compensação a ser adoptada, virá a Administração salvaguardar de forma legal e racional o interesse público.