Por forma a aliviar a pressão da vida provocada pela recente subida acentuada dos preços dos produtos, foi publicado pelo Governo da RAEM, em 28 de Abril, o regulamento administrativo n.º 6/2008, que define as “Medidas provisórias do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho”, para atribuição provisória do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho, aos residentes permanentes da RAEM, que trabalham a tempo inteiro com baixos rendimentos. O subsídio é atribuído num total de 4 prestações trimestrais, sendo que, o montante do subsídio resulta da diferença entre os rendimentos do trabalho auferidos pelo trabalhador durante o trimestre a que diz respeito o montante de MOP$12.000,00. Podem requerer a atribuição do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho, todos os residentes permanentes da RAEM (inscritos no Fundo de Segurança Social, e o seu estatuto de residente permanente da RAEM deve ser adquirido antes ou até 31 de Dezembro de 2007), com 40 anos completos, inscritos no Fundo de Segurança Social como trabalhadores a tempo inteiro e por conta de outrem, que trabalham, no mínimo, 456 horas em cada trimestre e aufiram um rendimento total do trabalho inferior a MOP$12.000,00. A 2ª prestação do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho, poderá ser requerido a partir do dia 01 (terça-feira) até ao dia 31 (quinta-feira) de Julho do corrente ano. Cabe ao trabalhador que reúna os requisitos acima referidos preencher o impresso próprio com os seus dados pessoais constantes, devendo este também estar preenchido pela entidade patronal, relativamente ao nº de horas de trabalho prestado e ao rendimento de trabalho auferido pelo trabalhador. O pedido depois de ser assinado conjuntamente pela entidade patronal e pelo trabalhador, deve ser entregue pelo próprio, acompanhado de cópia do seu documento de identificação e dos dados relativos à conta bancária. Caso o trabalhador tenha requerido o subsídio complementar no 1º trimestre, e os dados da conta bancária continuem inalterados, não será necessário juntar os dois documentos referidos, aquando do pedido da 2ª prestação do subsídio complementar. Para levantamento do impresso os cidadãos podem dirigir-se ao Edifício - sede da Direcção dos Serviços de Finanças, Centro de Atendimento Macau Norte, Centro de Atendimento Taipa, Centros de serviços subordinados à Federação da Associação Geral dos Operários de Macau, Centros de serviços subordinados à União Geral da Associação dos Moradores, Associação Geral dos Operários de Indústria de Macau e Associação dos Operários de Artigos de Vestuário de Macau, ou descarregar através da página electrónica dos Serviços de Finanças (www.dsf.gov.mo). Local e horário da entrega do pedido:
Edifício - sede da Direcção dos Serviços de Finanças / Centro de Atendimento Macau Norte / Centro de Atendimento Macau Taipa
2ª - 4ª feira: das 9H00 até 19H00 5ª feira: das 9H00 até 18H45
Centro de Serviços da Zona Norte da Federação da Associação Geral dos Operários de Macau / Centro Comunitário Tagmanini Barbosa da Associação Geral dos Operários de Macau / Associação Geral dos Operários de Indústria de Macau / Associação dos Operários de Artigos de Vestuário de Macau
2ª ao sábado: das 18H00 até 22H00 Além disso, o montante do subsídio a atribuir para a 1ª prestação trimestral será depositado no fim deste mês, na conta bancária indicada pelo requerente, sendo que, todos os requerentes deverão ter recebido dentro desses dias, um ofício para conhecimento. Em caso de dúvida, poderá telefonar para a linha aberta, cujo número é o 28336886.