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Seminário sobre Prevenção e Repressão dos Crimes de Branqueamento de Capitais e de Financiamento ao Terrorismo


Foi com o objectivo de dar a conhecer o novo enquadramento jurídico-penal dos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo na RAEM, bem como fazer uma abordagem técnico-jurídica sobre o contexto internacional e local dos mesmos que o Centro de Formação Jurídica e Judiciária levou a cabo na tarde de ontem, das 15:00 às 19:00 horas, no auditório do Edifício da Administração Pública, um Seminário sobre Prevenção e Repressão dos Crimes de Branqueamento de Capitais e de Financiamento ao Terrorismo, em língua portuguesa, com tradução simultânea para língua chinesa. Este seminário em que participaram Magistrados, Magistrados Estagiários, Advogados, Advogados Estagiários, Juristas, entre outros profissionais da Administração Pública ligados a esta área (agentes da PJ e funcionários das entidades supervisoras), contou com a colaboração de vários oradores, designadamente, Dra. Maria Leonor Assunção, que exerceu funções docentes na Faculdade de Direito da Universidade de Macau, Dr. Pedro Caeiro, Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Dr. Jorge Oliveira, Coordenador do Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional, Doutor Jorge Godinho, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Macau, e Dr. José Carapinha, Jurista do Gabinete de Informação Financeira. Foram moderadores do seminário o Dr. Frederico Rato e o Dr. Rui Afonso, ambos membros do Conselho Consultivo da Reforma Jurídica. Durante o seminário foram abordados os seguintes temas:
- Sobre o papel do direito penal no propalado "combate" ao branqueamento de capitais e ao financiamento ao terrorismo. Em particular, o papel que lhe é destinado em Macau;
- Branqueamento e crime principal: concurso aparente ou efectivo?;
- Regime jurídico do combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo – da sua (des)conformidade com as obrigações internacionais da RAEM;
- Tendências recentes do controlo internacional do branqueamento de capitais: por um discurso alternativo; e
- Implementação em Macau das medidas preventivas AML/CFT: o Gabinete de Informação Financeira; competências legais e perspectiva operacional. No âmbito destas comunicações foram referidas questões relacionadas com o crime característico deste tempo de globalização identificado pela transnacionalidade, mobilidade, diversidade, complexidade e sofisticação, em que os seus agentes aproveitam as vantagens oferecidas pela técnica e pela alta tecnologia das estruturas de comunicação, concretizando rapidamente operações ilícitas em espaços distintos e longínquos, envolvendo agentes de vários sectores e de diversos sistemas financeiros, cujas fragilidades usam em seu próprio benefício. A propósito de alguns aspectos mais relevantes da Lei nº 2/2006 (Prevenção e repressão do crime de branqueamento de capitais) e da Lei nº 3/2006 (Prevenção e repressão dos crimes de financiamento ao terrorismo) votadas à prevenção e repressão dos crimes de branqueamento e de terrorismo, respectivamente, foi afirmado que o direito penal de Macau cumpre, no essencial, o desafio que lhe foi colocado – concretizar um modelo político-criminal de controlo dos fenómenos do branqueamento de capitais e do financiamento ao terrorismo congruente com os seus princípios fundamentais. Um modelo político-criminal que corresponda, tanto quanto possível, ao desejado equilíbrio entre, por um lado, os objectivos de segurança, e, por outro, as finalidades de justiça. Referiu-se igualmente que o ordenamento jurídico de Macau passa a dispor, com a entrada em vigor da Lei nº 3/2006, de um mecanismo que lhe permite cumprir, adequada e cabalmente, o dever de tutela das entidades estaduais chinesas contra condutas terroristas, independentemente do lugar da sua prática, sempre que o agente seja residente da RAEM ou aqui seja encontrado.