O Conselho Executivo concluiu a apreciação do regulamento administrativo sobre medidas extraordinárias de complemento ao rendimento de trabalho. Os residentes com determinados requisitos e um total trimestral de rendimentos inferior a 12.000 patacas ficam habilitados a um subsídio do Governo para complemento de salário até este montante em três meses, a fim de aliviar o impacto resultante da subida da inflação. O Porta-voz do Conselho Executivo, Tong Chi Kin revelou que os requerentes devem reunir as condições seguintes: (1) serem trabalhadores a tempo inteiro, ou seja, não menos de 456 horas por trimestre; (2) serem contribuintes do Fundo de Segurança Social; (3) mais de 40 anos de idade ou superior; (4) valor total de rendimento trimestral de trabalho inferior a 12.000 patacas. Tong Chi Kin explicou que as medidas complementares entram em vigor, com efeito retroactivo, a partir de Janeiro do corrente ano, e o pedido correspondente deve ser apresentado até ao final de Maio do corrente ano, enquanto os respeitantes ao segundo, terceiro e quatro trimestre devem ser apresentados até ao final de Julho e Outubro próximos e Janeiro de 2009, respectivamente. Os interessados devem preencher o impresso disponível para o efeito na Direcção dos Serviços de Finanças. Em caso de aprovação, o complemento extraordinário será pago pela DSF por crédito directo na conta bancária dos requerentes. O regulamento estipula que o patronato não pode reduzir o salário dos trabalhadores, devido à entrada em vigor das novas disposições. E, em caso de falsas declarações, dados ou documentos falsos, ou outras formas ilícitas, o requerente perde o direito aos subsídios atribuídos e assume as devidas responsabilidades legais. Tong Chi Kin acrescentou que o Governo estima em cerca de 16 mil o número de residentes com condições para poderem usufruir da nova medida extraordinária, cuja aplicação se deverá traduzir em 350 milhões de patacas de encargos anuais do governo. A DSF será a entidade responsável pela recepção, processamento e aprovação de pedidos, bem como o pagamento de subsídios. As formalidades e outros pormenores para o efeito serão divulgados oportunamente. Entretanto, o Conselho Executivo concluiu ainda a apreciação do regulamento administrativo sobre a introdução de serviços electrónicos de entrega e recepção de documentos da DSF.