O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) anunciou hoje (11 de Março) que, a partir do próximo mês, lançará uma série de medidas provisórias de apoio financeiro à população, particularmente as comunidades mais carenciadas e com menos rendimentos, para aliviar a pressão dos efeitos da inflação. As medidas provisórias de apoio financeiro incluem dois tipos de subsídio com a duração de um ano, designadamente a comparticipação em despesas de consumo de energia eléctrica e um subsídio complementar para os empregados a tempo inteiro e salários mais baixos, bem como três tipos de apoio às camadas carenciadas, com condições económicas mais desfavoráveis. As medidas de apoio económico extraordinário acima mencionadas representam um encargo orçamental total de 814 milhões de patacas. Face aos efeitos da subida de preços de bens que têm atingido os cidadãos, o Governo decidiu comparticipar as despesas de consumo de energia eléctrica com um subsídio que deverá contemplar e beneficiar 180 mil lares do território. Entre Abril do corrente ano e Março de 2009, será definida a comparticipação mensal de 150 patacas nas tarifas de electricidade de cada fracção residencial. Se o consumo for inferior, o valor remanescente será transferido e acumulado no mês seguinte, até à utilização integral do saldo do subsídio de 1.800 patacas da comparticipação anual. De acordo com os dados da CEM, as actuais 55 mil residências com um consumo mensal de energia inferior a 150 patacas, ou seja, 30% do total do território, beneficiarão de cem por cento de isenção de pagamento de energia eléctrica, enquanto 60 mil, com consumo mensal de electricidade entre as 150 e 300 patacas, isto é 33% do total, de pelo menos uma redução de 50% das tarifas de consumo de electricidade. O plano de comparticipação representa um total estimado de encargos de 324 milhões para o governo. Além disso, o governo está particularmente atento ao impacte nas condições de vida das camadas mais carenciadas, com menos recursos económicos, tendo definido um plano de apoio económico relacionado com os rendimentos mensais de trabalho como mais um passo para aliviar a sobrecarga económica resultante da inflação. Assim, todos os residentes locais, com mais de 40 anos de idade, horário laboral a tempo inteiro, nunca inferior a 152 horas por mês, um rendimento médio mensal inferior a quatro mil patacas e contribuinte do Fundo de Segurança Social, poderão, através do apoio do governo aos rendimentos, usufruir de uma verba complementar ao salário até perfazer o total de 4000 patacas por mês, ou seja, aproximadamente 50% da actual mediana do rendimento mensal da população empregada. A aplicação do plano começa no primeiro trimestre e estender-se-á até ao quarto trimestre de 2008. O apoio complementar será pago de uma só vez e deverá ser solicitado trimestralmente. Em breve será divulgado o regulamento administrativo sobre as formas de pedido e atribuição, depois da apreciação no Conselho Executivo, a fim de tentar minimizar, o mais breve possível, os efeitos da inflação nas camadas da população mais necessitada. Estima-se que a medida possa representar um benefício para 16 mil pessoas e um acréscimo de encargos orçamentais do governo até cerca de 350 milhões de patacas. Entretanto, para as famílias beneficiárias do subsídio regular do IAS, o Governo definiu, a partir de Abril, um apoio extra, em prestação única, no valor equivalente a três meses do referido subsídio. Segundo os dados disponíveis, são cerca de 5200 as famílias contempladas com apoio económico periódico. Entretanto, os beneficiários do subsídio especial do IAS para três tipos de situações mais vulneráveis, serão contemplados com um suplemento, em prestação única, no valor equivalente a três meses do subsídio especial auferido, cujo montante total se deverá traduzir em 67 milhões e 500 mil patacas de encargos financeiros do governo para garantia da qualidade básica de vida da comunidade menos protegida. Por outro lado, nos meses de Maio e Agosto, além da manutenção do Subsídio Especial para a Manutenção de Vida para três tipos de famílias em situação vulnerável e demais famílias necessitadas, estipulou-se a concessão, em Maio, de um apoio extra, no valor de 1.800 patacas, para beneficiários de Subsídio para Idosos, globalmente equivalentes a uma despesa de cerca de 72 milhões e 500 mil patacas. O secretário para a Economia e Finanças, Francis Tam, sublinhou que o governo compreende que a subida de preços dos bens tem afectado a qualidade da vida e o poder da compra dos cidadãos de Macau. Tendo em conta que Macau tem uma economia de mercado bastante livre, com um reduzido espaço de manobra para aplicar medidas de contenção da inflação, as disposições adoptadas actualmente têm como principal objectivo elevar a capacidade de compra da população, frisou o governante. Por outro lado, salientou, o governo irá, o mais breve possível, concluir o trabalho de ajustamento da pensão de velhice e efectuar a revisão das medidas que carecem de ser revistas, para aliviar a pressão sentida pela população, especialmente pelas camadas sociais cujo rendimento é baixo e que são afectadas pelos elevados preços. Por sua vez, o secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On, em declarações à comunicação social, realçou que o governo continua a seguir com toda a atenção os efeitos da subida do índice de preços para a população, procurando atempadamente definir medidas preventivas. Em simultâneo, recordou Chui Sai On, será debatida a proposta de ajustamento da pensão de velhice no seio do Conselho de Acção Social. Medidas Extraordinárias de Apoio Económico 1- Dois planos de apoio extraordinário, com um ano de duração, constituídos por subsídios às tarifas de energia eléctrica e aos empregados a tempo inteiro e de baixos rendimentos. Prevê-se um encargo orçamental total de 674 milhões de patacas. Quadro em anexo: Medidas Provisórias Subsídio às tarifas de energia eléctrica Subsídio aos empregados a tempo inteiro e de baixos rendimentos Período de Subsídio Abril de 2008 a Março de 2009 Ao longo de 2008 Beneficiários e requisitos • 180 mil habitações; • Cerca de 30% (55 mil fracções habitacionais) poderão usufruir de 100% de isenção da tarifa de energia eléctrica; • Cerca de 33% (60 mil fracções de habitação) poderão usufruir da isenção de metade da tarifa de energia eléctrica. • Residentes locais que tenham mais de 40 anos de idade; • Aquando do pedido de apoio trimestral têm que ter um horário médio de trabalho não inferior a 152 horas mensais; • Rendimento médio mensal inferior a quatro mil patacas (incluindo os rendimentos provenientes de diferente patronato); • O requerente, que seja trabalhador por conta de outrem, tem que ser contribuinte do Fundo de Segurança Social. Medidas concretas • Cada Fracção de habitação pode obter 150 patacas de subsídio de tarifa de energia eléctrica;
• Se o consumo for inferior às 150 patacas, o saldo remanescente será transferido e acumulado no mês seguinte até à utilização integral do subsídio de 1800 patacas; • Se a tarifa eléctrica mensal ultrapassar as 150 patacas, a fracção poderá obter as 150 patacas de subsídio devendo o restante ser pago pelo próprio. • O governo irá atribuir às pessoas que reúnam as condições necessárias um suplemento para que o seu salário médio mensal possa atingir o valor de 4000 patacas;
• O plano tem a duração de um ano, devendo o pedido ser efectuado trimestralmente e pago numa prestação única. Despesas orçamentadas 324 milhões de patacas 350 milhões de patacas 2 - Medidas de apoio às camadas desfavorecidas 1. Em Abril, será atribuído às famílias carenciadas que beneficiam actualmente do subsídio regular do Instituto de Acção Social (IAS) um apoio extra, em prestação única, no valor equivalente a três meses do dito subsídio, apoio este que corresponde a um aumento das despesas no valor de cerca de 49,5 milhões de patacas; 2. Em Abril, será atribuído às famílias que beneficiam actualmente do subsídio especial concedido pelo IAS aos três tipos de famílias em situação vulnerável um apoio extra, em prestação única, no valor equivalente a três meses do referido subsídio especial, o que implica um aumento das despesas no valor de cerca de 3 milhões de patacas; 3. Dar-se-á continuidade à atribuição do Subsídio Especial para a Manutenção de Vida nos meses de Maio e Agosto aos três tipos de famílias em situação vulnerável e demais famílias necessitadas, medida esta que envolve um aumento das despesas no montante de cerca de 15 milhões de patacas. Para além das referidas medidas de apoio extra às famílias carenciadas, o Governo da RAEM irá também prestar especial atenção à situação da subida dos preços, de modo a estabelecer, atempadamente, outras medidas que se tornem necessárias. Nesta perspectiva, será ainda atribuído, em Maio, uma prestação extra no valor de 1.800 patacas aos beneficiários do Subsídio para Idosos, o que corresponde a um aumento das despesas de cerca de 72,5 milhões de patacas. Em breve, vai ainda proceder-se à discussão sobre o ajustamento do Subsídio para Idosos no seio do Conselho de Acção Social, e assim procurar dar resposta às necessidades actuais da sociedade. Deste modo, estima-se que a verba necessária para a implementação destas medidas de apoio extra às famílias carenciadas ronde os 140 milhões de patacas, o que inclui também a atribuição de mais uma prestação do Subsídio para Idosos. Mapa exemplificativo das três medidas de apoio às famílias carenciadas: 1. Em caso de um indivíduo ou agregado familiar não ter qualquer rendimento , em Abril do corrente ano recebe do IAS um apoio extra no valor equivalente a três meses do referido subsídio Valor do Risco Social N.º de elementos do agregado familiar Montante de Apoio * Apoio extra equivale a 3 meses Total em Abril 1 2,400.00 7,200.00 9,600.00 2 4,160.00 12,480.00 16,640.00 3 5,870.00 17,610.00 23,480.00 4 7,240.00 21,720.00 28,960.00 5 8,560.00 25,680.00 34,240.00 6 9,530.00 28,590.00 38,120.00 7 10,500.00 31,500.00 42,000.00 Igual ou superior a 8 11,480.00 34,440.00 45,920.00 * Observações: No caso de existência de rendimentos seguir: Fórmula de cálculo do Montante de Apoio = (Valor do Risco Social – Rendimento Total de um elemento ou agregado familiar) 2. Três tipos de famílias carenciadas: famílias monoparentais, pessoas com deficiência e doentes crónicos. O IAS atribui actualmente apoio especial a estes três tipos de famílias: a) Apoio para actividades de aprendizagem dos filhos das famílias monoparentais Jardim-de-infância ou escola primária – MOP100 mensais/pessoa Ensino secundário – MOP200 mensais/pessoa Ensino superior – MOP300 mensais/pessoa b) Apoio de invalidez : MOP300 mensais, e MOP400 mensais para os residentes sem familiares/parentes em Macau c) Apoio para cuidados médicos específicos: MOP300 mensais, e MOP400 mensais para os residentes sem familiares/parentes em Macau * Observações: este apoio especial é um apoio extra para além do apoio financeiro calculado baseado do valor do Risco Social. 3. O Subsídio Especial para a Manutenção de Vida nos meses de Maio e Agosto aos três tipos de famílias carenciadas equivale a metade do montante do valor do Risco Social, com o objectivo de cobrir as despesas no âmbito de algumas festas (eg. Barco Dragão) e para comprar compêndios no início do novo ano lectivo. O IAS coopera ainda com associações cívicas na distribuição deste Subsídio Especial para a Manutenção de Vida nos meses de Maio e Agosto a estes três tipos de famílias carenciadas com trabalho mas com rendimentos muito baixos e que, em regra, não reúnem condições para receberem o subsídio regular.