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Consenso alcançado na primeira reunião plenária do CPCS do ano corrente em matéria de pensão de velhice


Realizou-se ontem, dia 15/01/2008, pelas 15:00 horas, na Sala Polivalente do “Macao Business Centre”, a primeira reunião plenária do Conselho Permanente de Concertação Social (CPCS) deste ano. Presidida pelo Secretário para a Economia e Finanças, Francis Tam, esta reunião contou ainda com a presença do respectivo Coordenador, Shuen Ka Hung, e dos representantes das associações patronais e laborais. Nesta sessão, para além de ter sido feita uma retrospectiva sobre o trabalho desenvolvido no ano findo, e discutido o plano de trabalho para o corrente ano, foi alcançado um consenso quanto a algumas alterações a introduzir em matéria de pensão de velhice. Tendo-se discutido a atribuição da pensão de velhice aos beneficiários do Fundo de Segurança Social com menos de 65 anos, foi decidido por unanimidade que se iria retirar esta matéria da Proposta de Consulta sobre a Reforma do Sistema de Segurança Social e Protecção na Terceira Idade (abreviadamente designada por Proposta de Consulta) e preparar a legislação necessária para reduzir de 65 para 60 anos a idade a partir da qual os beneficiários podem requerer a dita pensão. Segundo a Proposta de Consulta, os beneficiários do Fundo de Segurança Social poderão requerer a atribuição antecipada da pensão de velhice, quando completem 60 anos de idade, mas o valor que terão direito a receber nesse caso será ajustado em conformidade. Assim, os beneficiários poderão receber 75% da pensão de velhice após completarem 60 anos de idade, adquirindo o direito à totalidade da pensão aos 80 anos. As percentagens da pensão a atribuir aos diferentes grupos etários são os seguintes: Idade do beneficiário Percentagem a que o beneficiário tem direito, até aos 79 anos de idade(%) Percentagem a que o beneficiário tem direito após os 80 anos de idade(%)
60 75% 100%
61 79% 100%
62 83% 100%
63 88% 100%
64 94% 100%
65 100% 100% As percentagens que figuram no quadro anterior foram definidas em cumprimento do princípio da racionalização de recursos. No entanto, foi unânime a opinião dos membros do CPCS que, se do processo de recolha de opiniões sobre a Proposta de Consulta resultar para os beneficiários, em matéria de pensão de velhice, um regime legal mais favorável do que o consta na proposta agora apresentada pelo CPCS, os pensionistas que tenham requerido a pensão antecipadamente deverão ser reembolsados da diferença. Desde o lançamento da Proposta de Consulta foram recolhidas várias opiniões e recebidas solicitações muito claras da população em geral. Analisadas as mesmas, o CPCS decidiu ainda, na reunião de ontem, não condicionar o direito de requerer antecipadamente a pensão de velhice à situação laboral do interessado. Desta forma quaisquer contribuintes do Fundo de Segurança Social, independentemente de estarem empregados ou não, poderão, se o desejarem, requerer a atribuição antecipada de pensão. Para poder responder rapidamente às solicitações do público em relação a este assunto, o Governo da RAEM enviará, quanto antes, o projecto de alteração para a apreciação da Assembleia Legislativa.