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DSF e DSAL respondem sobre isenção fiscal e formação de trabalhadores do ramo da administração predial


A directora dos Serviços de Finanças, Orieta Lau Iok Yip, referiu, em resposta a uma interpelação escrita da deputada Iong Weng Ian, que o governo está bastante atento às pressões financeiras para os residentes na compra de imóveis. E, para aliviar a situação, já entrou em vigor, este mês, a medida de isenção de SISA para as fracções adquiridas (residenciais ou comerciais) no valor de até três milhões de patacas, uma das medidas de isenção fiscal para o ano 2008, anunciada pelo Chefe do Executivo na apresentação do relatório das Linhas de Acção Governativa de 2008. O director dos Serviços para os Assuntos Laborais, Shuen Ka Hung, por sua vez, em resposta à interpelação escrita do deputado Leong Heng Teng, sobre acções de formação profissional e salário mínimo para trabalhadores do ramo da administração predial, começou por recordar as várias acções já organizadas desde 2004. Assim, referiu as 30 edições do “Curso de Formação Elementar de Guardas de Segurança de Prédios, organizadas entre 2004 e Junho de 2007, com um total de 1.178 participantes, as 14 edições do “Curso de Formação Intermédia de Guardas de Segurança”, entre 2005 e Junho de 2007, que foram concluídas por 464 formandos, além de duas edições do “Curso de Pessoal Técnico-Profissional para Administração de Propriedades”, desde 2006, com a primeira edição já terminada por 40 dos 80 indivíduos abrangidos pela acção. O mesmo responsável acrescentou que, além da continuação dos referidos cursos, a DSAL planeia implementar o regime de certificação de qualificação de profissionais do ramo em questão, através de exame, para maior garantia de qualidade e competitividade laboral. Shuen Ka Hung lembrou também que os cursos de formação profissional da DSAL têm objectivos e destinatários definidos e, como tal, diferentes requisitos de admissão, para uma maior eficácia e garantia de boa utilização dos recursos humanos. Relativamente à questão do deputado sobre a criação de um regime de salário mínimo para pessoal da administração predial e da limpeza, o responsável da DSAL afirmou que o governo já estipulou o regime de salário mínimo para trabalhadores de serviços adjudicados de limpeza e segurança em serviços públicos, com aplicação obrigatória a partir de 1 de Setembro do ano transacto. O director lembra ainda que se trata, simplesmente, de uma acção do Governo, enquanto a determinação de condições de remuneração em qualquer entidades privada constitui uma acção comercial. E, adiantou que, apesar de alguns sectores terem sido, provavelmente, mais directamente beneficiados com o desenvolvimento do sector dos jogos, a maioria das pequenas e médias empresas continua a sentir grandes dificuldades. Assim, concluiu, o governo não tenciona proceder, para já, ao implemento global de tal regime nos sectores de serviços de limpeza e segurança, para um maior equilíbrio das necessidades de toda a sociedade, mas irá acompanhar, com toda a atenção, e eventualmente rever, os efeitos da aplicação do mesmo. Nota: Para mais dados sobre o assunto, pode consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) - interpelação escrita, com os seguintes números: 566/III/2006 e 355/III/2006.