Saltar da navegação

Medida de navegação de sentido único visa garantir a segurança dos passageiros


Durante o período em que a visibilidade no mar foi inferior a 0,5 milhas devido ao nevoeiro, foi aplicada hoje (dia 11), pelo Centro de Gestão de Tráfego Marítimo (VTS) da Capitania dos Portos, a medida de navegação de sentido único no canal do Porto Exterior, com vista a garantir a segurança dos passageiros, e também a segurança de navegação das embarcações de alta velocidade que circulam no Terminal Marítimo do Porto Exterior (TMPE). A referida medida foi aplicada hoje pelas 12h30, pelo VTS, sendo necessário que todas as embarcações que circulavam no TMPE cumprissem rigorosamente as instruções do VTS. Durante a aplicação da citada medida, só era permitida a navegação de sentido único no mesmo troço temporal do dito canal. Ao anoitecer, a medida foi cancelada, pelas 18h40, devido à melhoria da visibilidade no canal do Porto Exterior, recuperando a normalidade de todas as carreiras. Durante a aplicação de medida de sentido único, a Capitania dos Portos manteve-se em contacto estreito com a respectiva companhia armadora, divulgando em tempo útil as informações mais recentes, de forma a permitir que a companhia armadora pudesse tomar medidas adequadas, no sentido de descongestionar o afluxo de passageiros, minimizando o impacto negativo. A largura do canal do Porto Exterior é de 120 metros e, em situações normais, permite-se a navegação nos dois sentidos. No entanto, quando se verifica uma visibilidade inferior a 0.5 milhas resultando de nevoeiro no canal do Porto Exterior, o risco de ocorrência de acidentes pode ser consideravelmente aumentado, caso a navegação continue a efectuar-se em dois sentidos. Nesta conformidade, sempre que se verifique a redução de visibilidade no canal do PE, o VTS aplica a medida de navegação de sentido único para garantir a segurança dos passageiros.