Saltar da navegação

Assinatura do “Acordo entre os Governos da RAEM e RAEHK sobre a entrada e saída de fronteiras dos titulares do BIRP e a dispensa mútua de preenchimento do Boletim de Entrada e Saída”


Com o objectivo de simplificar ainda mais as formalidades de entrada e saída das fronteiras dos residentes de Hong Kong e Macau entre ambos os territórios, os Governos das Regiões Administrativas Especiais de Hong Kong e Macau chegaram a um consenso sobre a concessão mútua de facilidades relacionadas com a entrada e saída de fronteiras aos seus residentes. Hoje, a Sra. Secretária para Administração e Justiça da Região Administrativa Especial de Macau, Florinda da Rosa Silva Chan e o Sr. Secretário para as Finanças da Região Administrativa Especial de Hong Kong, John Tsang Chun-wah assinaram em Hong Kong o “Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China sobre a entrada e saída de fronteiras dos titulares do Bilhete de Identidade de Residente Permanente (BIRP) e a dispensa mútua de preenchimento do Boletim de Entrada e Saída”, medida que assinala uma nova fase na colaboração nos assuntos de entrada e saída das fronteiras entre Hong Kong e Macau. I. Medidas de facilidades
O acordo concretizou o princípio da reciprocidade equivalente, os residentes de Macau passam a ter as seguintes facilidades para entrarem em Hong Kong:
(1) Residentes permanentes de Macau que satisfaçam os requisitos podem, mediante a apresentação do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da Região Administrativa Especial de Macau (BIRP da RAEM) do tipo “cartão inteligente” válido, entrar e sair de Hong Kong como visitantes, não necessitando de apresentar outro documento de viagem ou preencher o Boletim de Entrada e Saída;
(2) Titulares do BIRP da RAEM com 11 anos de idade completos que satisfaçam os requisitos podem, através de registo prévio por vontade própria, utilizar as passagens automáticas (Canal-e) para entrarem e saírem de Hong Kong mediante a apresentação do BIRP da RAEM do tipo “cartão inteligente” válido.
Observações: Ao entrar em Hong Kong, os indivíduos acima referidos receberão o registo de entrada imprimido, que deverá ser conservado adequadamente e, apresentado aos agentes de autoridade de Hong Kong quando for exigido. O extravio desse registo não afectará as condições e o prazo de permanência e a saída do titular, e para a emissão de 2.ª via, pode dirigir-se ao Sector de Extenção de Permanência do Departamento de Imigração do Governo da RAEHK, sito na Torre de Imigração do distrito de Wan Chai.
II. Relativamente aos indivíduos que necessitam de obter previamente visto para entrarem em Hong Kong
Nos termos do disposto na regulamentação de imigração da RAEHK em vigor, os cidadãos de determinados países devem obter previamente visto para entrar na RAEHK, pelo que esses titulares do BIRP da RAEM só podem usufruir as facilidades acima mencionadas depois de serem aprovado na apreciação prévia do Departamento de Imigração de Hong Kong. A Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) irá enviar os dados dos titulares em causa ao Departamento de Imigração de Hong Kong para apreciação prévia e comunicará os interessados sobre o resultado. Actualmente, existem 126 desses indivíduos e titulares do BIRP da RAEM que ainda não foram apreciados.
III. A utilização das passagens automáticas (Canal-e) para entrar e sair de Hong Kong implica registo prévio
Titulares do BIRP da RAEM que tenham completado 11 anos de idade e que satisfaçam os requisitos podem, através de registo prévio por vontade própria, e mediante a apresentação do BIRP da RAEM, utilizar as passagens automáticas (Canal-e) para entrarem e saírem de Hong Kong.
(1) a) Titulares do BIRP da RAEM que tenham completado 18 anos de idade podem dirigir-se pessoalmente ao balcão de registo do Departamento de Imigração do Governo da RAEHK instalado no Shun Tak Centre, sito no Terminal Marítimo Hong Kong / Macau, Sheung Wan, Hong Kong (na área que antecede os balcões de processamento de formalidades de entrada do átrio das chegadas), ou balcão de registo instalado em Tsimshatsui (na área posterior dos balcões para o processamento de formalidades de entrada no átrio das chegadas) para efectuarem o registo prévio. 15 minutos após o registo concluído, podem utilizar as passagens automáticas (Canal-e) para entrar ou sair de Hong Kong.
b) Com o objectivo de facilitar os indivíduos acima referidos, a DSI vai instalar quiosques de serviço automático no átrio do rés-do-chão do Edifício China Plaza, no átrio das partidas do Terminal Marítimo do Porto Exterior e no átrio das partidas do Terminal Marítimo Provisório da Taipa para o registo prévio feito pessoalmente pelos indivíduos acima referidos. Na fase inicial do registo nos quiosques de serviço automático, a DSI vai enviar pessoal para prestar ajuda aos requerentes durante o horário de expediente.
Após a concordância do requerente, a DSI vai transmitir, de forma encriptada e com assinatura de certificado electrónico, por uma rede segura, ao Departamento de Imigração de Hong Kong, o número do bilhete de identidade, o nome, o sexo, a data de nascimento, a data de emissão, a data de validade, a imagem do rosto e o código característico das impressões digitais recolhidas pelo quiosque de serviço automático, obtidos através do chip do BIRP da RAEM do requerente na altura do registo no quiosque de serviço automático. Além disso, os dados acima referidos não serão depositados nos quiosques de serviço automático, mas sim, após encriptação, através de fio de dados, serão depositados directamente no servidor da DSI.
De um modo geral, cerca de 5 dias úteis após o registo concluído no quiosque de serviço automático, o requerente pode utilizar o Canal-e para entrar e sair de Hong Kong.
(2) Indivíduos com idade compreendida entre os 11 e os 18 anos que satisfaçam os requisitos, para efeitos de registo, devem dirigir-se com acompanhamento do pai ou mãe ou tutor ao balcão de registo instalado no Shun Tak Centre, sito no Terminal Marítimo Hong Kong / Macau, Sheung Wan, Hong Kong ou ao balcão instalado em Tsimshatsui do Departamento de Imigração de Hong Kong. 15 minutos após o registo concluído, podem utilizar as passagens automáticas (Canal-e) para entrar e sair de Hong Kong. Na apresentação do pedido, os indivíduos acima referidos devem apresentar o original dos seguintes documentos:
1. Documento de identificação do requerente, do pai ou da mãe ou do tutor que acompanhe as formalidades do registo do requerente;
2. Certidão de nascimento do requerente;
3. Documentos comprovativos sobre o exercício do poder paternal ou da tutela, no caso de o requerente ser acompanhado pelo tutor para efeitos de registo (caso haja apenas documento em língua portuguesa, deve ser entregue texto de tradução em chinês ou inglês).
(3) Caso pretenda cancelar o registo das passagens automáticas (Canal-e), o requerente necessita de apresentar pessoalmente o seu pedido em qualquer um dos postos fronteiriços da RAEHK.