Relativamente a concessão do terreno localizado no COTAI, a favor da sociedade Galaxy, a Administração da RAEM tendo em consideração a escala do desenvolvimento deste projecto da exploração de jogos que irá construir faseadamente e o volume do capital investido, caso a respectiva sociedade de jogos seja solicitada a primeira transmissão do direito da parte do terreno durante o processo da concessão do terreno, a Administração será apreciada em conformidade com a situação concreta de cada caso, a fim de promover a concretização do empreendimento. Durante a apreciação do pedido de concessão do terreno, foi considerado e analisado nos vários aspectos, em particular, o efeito de acelerar a concretização do projecto decorrente a transmissão do direito, a criação do emprego e melhorias no domínio da formação de recursos humanos, bem como o efeito positivo para o desenvolvimento das actividades de exploração de jogos. Após análise profunda, foi apreciada rigorosamente o referido pedido conforme a legislação em vigor, contudo, a sociedade Galaxy não foi a primeira sociedade que autorizada pela Administração na transmissão do direito da concessão, a fim de facilitar o financiamento necessário e a concretização do empreendimento. O respectivo contrato de concessão, por seu turno diz o seguinte: “Dadas as características particulares do aproveitamento do terreno, que integra vários hotéis e hotéis-apartamentos, o primeiro outorgante (a Administração) autoriza, sem alteração das condições contratuais, a transmissão do direito de arrendamento de cada um dos quatro lotes de terreno antes do seu aproveitamento, desde que o requerimento respectivo corresponda a um primeiro pedido de transmissão do lote e se mostre liquidado na totalidade o prémio correspondente ao mesmo.”. Mas o referido transmissão do direito não inclui a alteração da finalidade do terreno e o respectivo projecto deve ser concretizado em conformidade com as exigências do contrato de concessão. E a segunda transmissão do direito é depende de autorização da Administração. Por outro lado, a Administração e a sociedade Galaxy começaram os trabalhos relacionados com a concessão do terreno, desde o início de 2002. Dadas as características e dimensão do empreendimento no COTAI, o projecto de construção foi alterado várias vezes conforme ao desenvolvimento económico de Macau, o que causou demora algum tempo no processo de concessão do terreno. Além disso, o referido terreno inclui, todavia, uma parcela que havia sido concedida através do concurso público a favor da firma Kerry Construções (Macau) Limitada, antes do estabelecimento da RAEM. A Administração chegou a acordo com a concessionária quanto à reversão da referida parcela para o seu domínio privado, através da desistência da respectiva concessão por parte da concessionária, prometendo a RAEM conceder-lhe, por arrendamento, um outro terreno cuja área correspondente ao valor de prémio pago. Na sequência da sucessiva concretização dos planos de investimento dos vários contratos de concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino na RAEM, a Administração se procederá a devida revisão e ajustamento em tempo oportuno durante o tratamento do pedido de concessão do terreno, em prol do seu pleno futuro desenvolvimento da RAEM e das políticas da indústria de jogos.