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Publicação breve do Regulamento Administrativo Transporte Marítimo de Passageiros


O projecto de “Regulamento Administrativo – Transporte Marítimo de Passageiros” foi aprovado pelo Conselho Executivo e vai ser publicado, entrando em vigor brevemente. O referido regulamento visa definir os requisitos para acesso à actividade de transporte marítimo de passageiros em Macau, por parte das companhias de navegação, aperfeiçoar o regime de gestão do transporte marítimo de passageiros vigente e facilitar a abertura de mais itinerários marítimos novos. De acordo com Susana Wong, directora da Capitania dos Portos, com a entrada em vigor do “Regulamento Administrativo – Transporte Marítimo de Passageiros”, o desenvolvimento de actividade de transporte marítimo de passageiros será fortemente estimulado; será promovida a abertura de mais itinerários marítimos novos, fornecendo aos turistas e cidadãos um serviço de transporte via marítima de forma completa e rápida. A mesma responsável disse que estava prevista a recepção de mais pedidos para operar itinerários marítimos. A emissão de licença depende da capacidade das infra-estruturas marítimas, nomeadamente dos terminais marítimos de passageiros, para além da verificação dos requisitos previstos no regulamento. Nos termos do “Regulamento Administrativo – Transporte Marítimo de Passageiros”, as companhias que operam o transporte marítimo regular de passageiros devem possuir capacidade financeira, técnica profissional; devem ser constituídas em Macau ou ter representantes em Macau, para além de possuir um plano de exploração viável e frota permanente. A Capitania dos Portos irá emitir às operadoras qualificadas licenças com um prazo de dez anos de validade e as respectivas autorizações de itinerários marítimos. Se uma operadora titular de uma licença pretender abrir um novo itinerário, precisa apenas de requerer uma outra autorização de itinerário marítimo.
Na elaboração deste regulamento, foram tomados como referência os contratos de exploração do serviço de transporte marítimo de passageiros já existentes. Quanto à responsabilidade a assumir pelas operadoras, não se verifica grande diferença entre ambos. Os contratos existentes não serão afectados, mantendo-se inalterados até ao termo da sua vigência.
Apresentação breve aos “Média” sobre o Regulamento Administrativo – Transporte Marítimo de Passageiros pela Capitania dos Portos.