Nos termos do n.º 2 do artigo 30.º da Lei do Recenseamento Eleitoral, aprovada pela Lei n.º 12/2000 e publicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 390/2008, a entidade competente publicita, até ao dia 15 de Outubro de cada ano, uma lista nominativa com a identificação das pessoas colectivas recenseadas que não tenham procedido ao envio do relatório final anual. Nestes termos, o Conselho Consultivo de Cultura publicitará, no próximo dia 15 de Outubro, a lista nominativa das pessoas colectivas recenseadas que não tenham procedido ao envio do relatório final anual. As pessoas colectivas reconhecidas como pertencentes ao Sector Cultural podem consultar a lista na página electrónica www.icm.gov.mo/ccc/. Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Lei, durante o período de 5 dias após a publicitação da lista (16 a 20 de Outubro), pode qualquer interessado reclamar, por escrito, para a entidade competente, devendo a reclamação ser endereçada ao Conselho Consultivo de Cultural (no Edifício do Instituto Cultural, Praça do Tap Seac). Para mais informações, podem ser contactadas a Sr.ª Lo e a Sr.ª Lam do Secretariado do Conselho, através dos telefones 83996969 e 83996332, respectivamente.