No primeiro mês do lançamento do Programa de Apoio Alimentar de Curto Prazo, o Instituto de Acção Social (IAS) tratou um total de 331 pedidos, 252 famílias passaram a respectiva apreciação e o número de beneficiários atingem 483 pessoas. Nas seis semanas do período de apoio, o IAS autorizou o apoio alimentar equivalente a mais de 60 mil refeições. Com este serviço, o IAS procura fornecer os alimentos básicos aos indivíduos não abrangidos pelo regime de apoio económico e que se encontrem em situação de carência inesperada. Com o referido Programa a funcionar desde 28 de Julho até à presente data, os cinco centros de acção social do IAS trataram no 1.º mês 331 pedidos, dos quais 252 agregados familiares conseguiram o serviço e cerca de 483 pessoas beneficiaram do apoio alimentar, o que representa 76% dos pedidos recebidos; Os pedidos dos restantes requerentes não foram deferidos por os mesmos não reúnem as condições exigidas. Os indivíduos que requerem o apoio alimentar de curto prazo na primeira fase de implementação do programa, são na sua maioria indivíduos ou agregados familiares com baixos rendimentos, ocupando portanto 60% do total dos requerentes. E no tocante aos desempregados e aos indivíduos que estão a aguardar pela concessão de apoio económico ocupam 25% e 10%, respectivamente. Considerando que o prazo máximo por vez de prestação de apoio a cada indivíduo é de seis semanas, este Instituto já forneceu 60858 refeições aos beneficiários. No caso de o beneficiário apresentar a renovação do pedido dentro de 12 meses, este pode beneficiar no máximo 12 semanas do dito serviço. Os assistentes sociais do IAS irá a avaliar a situação do beneficiário e encaminhá-lo sempre que for necessário. O “Programa de Apoio Alimentar de Curto Prazo” tem como destinatários os indivíduos, não abrangidos pelo regime de apoio económico do IAS, desempregados, recém-chegados, indivíduos sem abrigo, indivíduos/agregados familiares beneficiários do subsídio que se encontrem em situação de carência inesperada. Com esta forma de apoio, espera-se que os necessitados podem atravessar o momento relativamente difícil. A fim de que os necessitados tenham acesso aos serviços adequados, uma vez recebida a notificação sobre o deferimento do pedido, o requerente pode proceder à escolha dos grupos de alimento e dirigir-se ao posto por ele escolhido para o seu levantamento. Os alimentos fornecidos incluem os principais como arroz, flocos de aveia, macarrão e massas, enquanto que os complementares compreendem comidas enlatadas e bolachas. Às crianças com idade igual ou inferior a 1 ano é fornecido leite em pó. Futuramente, além de reforçar as acções de promoção, os Centros de Acção Social começaram, em meados de Agosto, a recolher opiniões junto dos utentes escolhidos aleatoriamente, através do preenchimento de questionário, cujo conteúdo inclui “Grau de conveniência do serviço prestado”, “Serviço prestado pelos trabalhadores” e Quantidade e tipo de alimentos”, a fim de elevar a qualidade dos serviços com base nas opiniões recolhidas.