Relativamente ao artigo publicado em um jornal de Hong Kong sobre a Exposição Comemorativa do 10.º Aniversário do Estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau em Pequim, o Gabinete de Comunicação Social esclarece o seguinte: O governo planeou a organização da Exposição Comemorativa do 10º Aniversário da RAEM entre a segunda quinzena do mês de Novembro de 2009 até Janeiro de 2010, no Museu da Capital, em Pequim, para, através das novas tecnologias de sistemas multimédia e audiovisual, dar a conhecer e sentir os frutos e êxitos do desenvolvimento de Macau. Os preparativos para uma exposição com significado tão especial e vasto conteúdo, em que o conjunto de trabalhos abrange todas as áreas da RAEM, implicam necessariamente muito tempo e grande volume trabalho. Os trabalhos preparatórios começaram ainda no quarto trimestre do ano passado. O GCS é o responsável pela preparação, coordenação e realização do evento, enquanto os outros serviços prestam apoio no fornecimento de material necessário para o conteúdo e êxito do certame. A adjudicação da prestação de serviços de organização da Exposição à PRIMEDIA -Companhia de Promoção de Serviços e Marketing, Limitada, foi processada em total conformidade com a lei. A PRIMEDIA -Companhia de Promoção de Serviços e Marketing, Limitada, uma vez que tem uma filial em Pequim, foi considerada como a entidade mais adequada para os devidos efeitos. A empresa deu já provas de elevada qualidade técnica e profissional na organização de grandes eventos, convenções e exposições, designadamente com a sua experiência anterior na organização de várias actividades e eventos de maior envergadura a cargo do Governo da RAEM, assim como a sua filial em Pequim, enquanto responsável pela organização de diversas exposições e actividades de promoção de Macau e da China. Assim, a prestação de serviços de organização da Exposição Comemorativa do 10º Aniversário da RAEM em Pequim foi adjudicada à PRIMEDIA -Companhia de Promoção de Serviços e Marketing, Limitada, sem concurso público, de acordo com o decreto-lei 122/84/M, tendo em consideração, entre outros factores, as condições e especificidades do evento e a experiência técnica e profissional comprovada da empresa.