O coordenador do Gabinete para os Recursos Humanos, Wong Chi Hong, salienta que, tendo como princípio a importação de trabalhadores não residentes como elemento complementar à carência de recursos humanos no mercado laboral local, e tomando uma atitude de igualdade, justiça e respeitar os factos, o GRH tem efectuado o trabalho de autorização de contratos de trabalhadores não residentes com muita cautela e rigor, considerando, durante o processo de autorização, os factores de políticas do Governo da RAEM, situação global do desenvolvimento económico de Macau, procura e oferta do mercado laboral local, funcionamento das empresas que empregam trabalhadores não residentes, situação de contratos a trabalhadores locais e não residentes por parte das empresas, casos de conflito laboral, salário e regalias oferecidas aos trabalhadores, qualificação profissional, e outros. Em resposta à interpelação escrita da deputada Leong Iok Wa sobre a importação de mão-de-obra, Wong Chi Hong sublinha que o GRH analisa os pedidos de contratação de trabalhadores não residentes de forma activa, no sentido de recolher e estudar as informações, submetidas pelas empresas, e relacionados com os pedidos de contratação de trabalhadores não residentes. O Gabinete garante que não são autorizados contratos a trabalhadores não residentes, caso surjam condições irregulares, ou contrato a trabalhadores não residentes como se fossem trabalhadores locais. O coordenador frisa que, a vontade e sinceridade das empresas em contratar trabalhadores locais constitui um factor de consideração para que estas empresas consigam autorização de contratos de trabalhadores não residentes. O GRH verifica, no processo de autorização, as informações de registo de recrutamento e contratação que as empresas têm feito junto da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, havendo troca de informações entre o GRH e aquela Direcção de Serviços desde a criação do GRH. Conforme o mesmo responsável, a partir da criação do GRH, em Maio de 2007, até ao final do ano 2007, foram autorizados 31 227 casos de contratos de trabalhadores não residentes; 21 016 casos no ano de 2008 e nos primeiros cinco meses do corrente ano 3 280 casos. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelação escrita, com o seguinte número: 455/III/2009.