A Direcção dos Serviços de Turismo (DST) vem por este meio esclarecer um artigo publicado pelo jornal de língua chinesa “Sing Pou”, de Hong Kong, no domingo (dia 12), sobre aprovação de concessão de terrenos por parte da DST, cujo conteúdo está incorrecto. No artigo do “Sing Pou” é referido que: “(...) a obtenção de um terreno de 100,000 metros quadrados perto da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau, autorizado pela Direcção dos Serviços de Turismo, sob a alçada da Secretaria para os Assuntos Sociais e Cultura, então chefiada por Chui Sai On.” De acordo com os artigos 13.º e 14.º, do Decreto-Lei n.º 50/95/M.A DST, a DST tem apenas poder para emitir pareceres sobre pedidos de concessão de terrenos para fins turísticos, a pedido da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT). O terreno indicado no artigo refere-se a uma concessão feita à empresa “Macau Parque Temático e Resort, S.A.” por Despacho do antigo Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 2/2006. Num anexo ao Despacho, a DSSOPT, indica que, “Colhidos os pareceres e informações do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-Estruturas, da Autoridade de Aviação Civil, do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, da Direcção dos Serviços de Turismo e das competentes subunidades orgânicas da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes que, na generalidade, se pronunciaram favoravelmente, esta Direcção dos Serviços, atentas as vantagens que o empreendimento representa, seja na perspectiva do desenvolvimento e consolidação do sector do turismo, seja pelo valor do empreendimento e pelas oportunidades de emprego que criará, procedeu ao cálculo das contrapartidas e elaborou a minuta do contrato de concessão.” Desta forma, ao contrário do que refere o artigo do “Sing Pao”, a DST não é a entidade que aprovou o terreno, uma vez que não tem poder para tal. Este texto está disponível em: www.macautourism.gov.mo