Nos termos dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 62.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 71.º da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo, aprovada pela Lei n.° 3/2004, com as alterações que lhe foram dadas pela Lei n.° 12/2008, e republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.° 392/2008, a Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo avisa o seguinte: 1. A assembleia de voto para a eleição do Chefe do Executivo funcionará no Centro de Convenções Internacional de Macau, sito no 2.º andar da Zona C da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau, no COTAI; 2. Os membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo devem comparecer na assembleia de voto no dia 26 de Julho de 2009, entre as 9H00 e as 10H00, e tratar das formalidades de inscrição mediante a apresentação do Bilhete de Identidade de Residente Permanente e da Credencial para o exercício do direito de voto.