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Governo lança documento de viagem “inteligente”


O Conselho Executivo concluiu, hoje (5 de Fevereiro) o debate do projecto de lei relativo ao “Regime Jurídico de Documentos de Viagem da RAEM” que determina a substituição dos documentos de viagem tradicionais por documentos tipo “inteligente”. O porta-voz do Conselho Executivo, Tong Chi Kim, referiu que nos novos documentos será introduzido um “chip contactless”, para armazenar, em forma digital, os dados pessoais do titular, no sentido de reforçar a capacidade de combate à falsificação de documentos de viagem. Disse que tendo em consideração o prazo de validade dos passaportes da RAEM, a terminar de forma gradual, o governo da RAEM decidiu substituir os documentos tradicionais por documentos de viagem inteligentes, nomeadamente os passaportes e títulos de viagem da RAEM, no entanto, os documentos dentro da validade podem continuar a ser utilizados. Tong Chi Kin acrescentou que o projecto de lei prevê ainda o regime de criminalização pela danificação e destruição dos documentos de viagem, sistema de produção do documento e o “chip” e ainda quem subtrair dados, impedir e prejudicar o funcionamento da entidade emissora, pode ser punido com uma pena de prisão de um a cinco anos. Relativamente ao projecto de lei sobre o combate à criminalidade informática, concluída a apreciação pelo Conselho Executivo, Tong Chi Kin referiu que, devido ao rápido desenvolvimento informático, Internet, aumento dos seus utilizadores e também de infractores que recorrem às tecnologias e informática para cometerem crime, concluiu-se sobre a necessidade de criar legislação própria para um combate eficaz a esta matéria. Acrescentou que a União Europeia e países vizinhos de Macau já possuem esse tipo de legislação e que o projecto de lei do governo estipula que os crimes de actos ilícitos de obtenção ou utilização ilegítima de dados informáticos, acesso ilegítimo a sistema informático, fraude entre outras práticas de crime e falsidade informática, podem ser punidos com penas de prisão de um a dez anos, podendo ainda haver um agravamento da pena caso os crimes praticados tenham como alvo os órgãos Executivo, Legislativo e Judicial. O mesmo responsável revelou que ambos os projectos de lei foram entregues à Assembleia Legislativa para aprovação. Entretanto, o Conselho Executivo também já concluiu a apreciação do regulamento administrativo sobre a orgânica e funcionamento do CCAC.