Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça esclarece sobre regime regulador de licenciamento de mediadores do imobiliário e procedimentos para registo de casamento. Em resposta à interpelação escrita da deputada Iong Weng Ian sobre os trabalhos inerentes ao regime de licenciamento de mediadores imobiliários, o director dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), Cheong Weng Chon, afirma que elevar a qualidade, deontologia profissional e o desenvolvimento saudável do mercado imobiliário reveste-se de grande importância. Revela que o governo está a elaborar um regime regulador aperfeiçoado e de licenciamento de mediadores do imobiliário. Acrescenta que o Instituto de Habitação e a DSAJ procederam, no início de 2008, a uma consulta pública sobre a proposta relativamente ao referido regime jurídico, tendo sido auscultadas as opiniões e sugestões do sector imobiliário e de outros sectores sociais. Avança que a referida proposta foi aperfeiçoada e, actualmente, está em condições de entrar em processo legislativo. Revela que a proposta de lei prevê os direitos e obrigações dos mediadores do sector imobiliário, servindo de fundamento de base legal para fiscalização e penalização dos infractores. Todavia, diz que devido à complexidade e vicissitudes do referido sector, para além do cumprimento do diploma, vai também recorrer-se aos serviços competentes para a emissão de orientações vinculativas e determinantes, que estabeleçam regras concretas para o sector e conduta profissional. Cheong Weng Chon frisa que o referido regime de licenciamento tem por objectivo elevar a qualidade dos profissionais, promover o desenvolvimento saudável do mercado imobiliário, bem como defender os direitos dos consumidores e reduzir os conflitos nesta área. Entretanto, em resposta a uma outra interpelação escrita do deputado Lee Chong Cheng sobre os procedimentos para registo de casamento, o mesmo responsável afirma que a DSAL pretendem efectuar uma revisão do Código de Registo Civil, relativamente aos procedimentos de casamento e assim que esta estiver concluída, em termos gerais poder-se-á isentar as pessoas de entrega de certidão de nascimento, prevendo-se que haja condições para o processo legislativo ainda no corrente ano. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelações escritas, com os seguintes números: 339/III/2007 e 693/III/2008.