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Regime de licenciamento de mediadores de imobiliário apoia desenvolvimento saudável do mercado imobiliário de Macau


Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça esclarece sobre regime regulador de licenciamento de mediadores do imobiliário e procedimentos para registo de casamento. Em resposta à interpelação escrita da deputada Iong Weng Ian sobre os trabalhos inerentes ao regime de licenciamento de mediadores imobiliários, o director dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), Cheong Weng Chon, afirma que elevar a qualidade, deontologia profissional e o desenvolvimento saudável do mercado imobiliário reveste-se de grande importância. Revela que o governo está a elaborar um regime regulador aperfeiçoado e de licenciamento de mediadores do imobiliário. Acrescenta que o Instituto de Habitação e a DSAJ procederam, no início de 2008, a uma consulta pública sobre a proposta relativamente ao referido regime jurídico, tendo sido auscultadas as opiniões e sugestões do sector imobiliário e de outros sectores sociais. Avança que a referida proposta foi aperfeiçoada e, actualmente, está em condições de entrar em processo legislativo. Revela que a proposta de lei prevê os direitos e obrigações dos mediadores do sector imobiliário, servindo de fundamento de base legal para fiscalização e penalização dos infractores. Todavia, diz que devido à complexidade e vicissitudes do referido sector, para além do cumprimento do diploma, vai também recorrer-se aos serviços competentes para a emissão de orientações vinculativas e determinantes, que estabeleçam regras concretas para o sector e conduta profissional. Cheong Weng Chon frisa que o referido regime de licenciamento tem por objectivo elevar a qualidade dos profissionais, promover o desenvolvimento saudável do mercado imobiliário, bem como defender os direitos dos consumidores e reduzir os conflitos nesta área. Entretanto, em resposta a uma outra interpelação escrita do deputado Lee Chong Cheng sobre os procedimentos para registo de casamento, o mesmo responsável afirma que a DSAL pretendem efectuar uma revisão do Código de Registo Civil, relativamente aos procedimentos de casamento e assim que esta estiver concluída, em termos gerais poder-se-á isentar as pessoas de entrega de certidão de nascimento, prevendo-se que haja condições para o processo legislativo ainda no corrente ano. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelações escritas, com os seguintes números: 339/III/2007 e 693/III/2008.