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Publicado despacho sobre padrões de conduta do pessoal de direcção e chefia


O Boletim Oficial publicou, hoje (27de Dezembro), o Despacho do Chefe do Executivo n.º 384/2010, que integra os “padrões de conduta do pessoal de direcção e chefia — deveres e responsabilidades em caso de violação dos mesmos”. Segundo o presente despacho, o pessoal de direcção e chefia deve ser dotado de um conjunto de deveres gerais a que se obrigam todos os trabalhadores dos serviços públicos, e também nos deveres específicos inerentes à especificidade das funções do pessoal de direcção e chefia. Atendendo à essência dos diversos deveres, os mesmos podem resumir-se em duas partes, a “lealdade e correcção” e a “isenção e imparcialidade”. Conforme o estipulado, a “lealdade e correcção” consiste em respeitar lealmente as normas legais e até os padrões sociais, empenhar-se na elevação da sua própria capacidade e lidar com eficácia com os superiores hierárquicos, subordinados e cidadãos no sentido de estabelecer com eles uma relação de cooperação mútua, por forma a poder, simultaneamente, coadjuvar os superiores na elaboração e definição das políticas e assegurar a execução das mesmas, gerir com eficácia as unidades de que seja responsável e defender a imagem do Governo, com vista à concretização do objectivo final de prossecução do “interesse público”. Para esse efeito, as Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia prevêem, a este respeito, disposições mais pormenorizadas, incluídas 1) Coadjuvação na definição e elaboração das políticas por forma a assegurar a execução das mesmas, 2) Gestão eficaz da unidade ou subunidade orgânica da sua responsabilidade, 3) Defesa da imagem do Governo. Com vista a assegurar que o pessoal de direcção e chefia tenha uma conduta recta, isenta de qualquer relação de interesses de modo a levar dar cumprimento ao dever de isenção, a respectiva legislação vem consagrar em relação a este pessoal, outra série de deveres no que respeita à utilização da informação obtida no exercício das suas funções, ao estabelecimento de relações de interesses com outras pessoas ou organismos e à acumulação ilegítima de bens patrimoniais, incluindo os deveres de sigilo, de impedimento e de declaração de rendimentos e interesses patrimoniais. De acordo com este despacho, o pessoal de direcção e chefia que não cumpra esse dever, poderá vir a estar sujeito responsabilidades disciplinar que ao caso couber e demais responsabilidades especificamente previstas e cessação da comissão de serviço Responsabilidade civil e financeira ou eventual responsabilidade criminal. Em conclusão, estes dois grandes deveres de “lealdade e correcção” e de “ isenção e imparcialidade” constituem valores basilares da ética de conduta do pessoal de direcção e chefia para com a sua própria pessoa, o serviço e a sociedade, sendo também um pressuposto da eficácia da acção governativa e a garantia máxima da defesa da autoridade institucional e da imagem do Governo.