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O pedido feito pela Venetian está ainda em tratamento


Relativamente ao pedido feito pela Venetian Cotai Limited de alienação do hotel-apartamento, no momento está este a ser tratado pela Administração. Contudo importa aclarar que todo o hotel-apartamento consiste numa única fracção autónoma e que os seus quartos ou suites não podem ser objecto de alienação, nem podem ser constituídos em regime de propriedade horizontal.
A DSSOPT frisa novamente que o hotel-apartamento não consiste num edifício constituído em regime de propriedade horizontal e que o mesmo está sujeito às disposições consignadas no Regulamento da Actividade Hoteleira e Similar. E uma vez que todo o hotel-apartamento consiste numa única fracção autónoma, por isso não é permitido ao concessionário a venda dos quartos do hotel-apartamento sob a forma de propriedade horizontal, nem muito menos a constituição dos seus quartos ou suites em regime de propriedade horizontal. Nesta fase a Administração está a tratar do aludido pedido segundo o actual regime jurídico em vigor, pelo que de momento não existe ainda qualquer resultado quanto à sua apreciação.