Com vista a fazer face à então crise financeira internacional e a assegurar a estabilidade do sistema financeiro, o Governo da RAEM proclamou, em Outubro de 2008, a prestação aos clientes de todos os bancos de Macau (com excepção dos bancos “offshore”) de uma garantia total de depósitos, até 31 de Dezembro de 2010. De acordo com todos os indicadores de exploração e de supervisão, o sistema financeiro de Macau encontra-se num dos melhores momentos da sua história, dispondo de uma base forte de capital, liquidez suficiente, activos de boa qualidade, um sistema operando com normalidade e segurança estável e saudável. Mesmo assim, atendendo que a garantia de depósitos incentiva o reforço de segurança do sistema financeiro, face à realidade de Macau e tomando como referência as medidas mais actualizadas, no âmbito da garantia de depósitos das regiões vizinhas, o Governo da RAEM decide continuar a prestar uma garantia de depósitos, a partir de 1 de Janeiro de 2011, actualizando o seu montante, dos 100% para para o limite máximo de MOP500.000,00 (ou seja, o montante máximo a ser reembolsado para cada depositante em cada banco será de MOP500.000,00), mantendo-se inalterados os restantes termos, incluindo na cobertura os depósitos, denominados em MOP e em moedas estrangeiras, detidos por indivíduos ou instituições, sendo excluídos os depósitos estruturados, depósitos destinados a hipotecas, títulos não nominativos e outros produtos financeiros, por exemplo: títulos, acções, fundos de investimento, etc.. As medidas destinadas à prestação de garantia de depósitos cobrem mais de 95% dos depositantes, satisfazendo os requisitos recomendados pela respectiva organização internacional.