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Nova Tabela de Taxas e Preços da DSAT entra em vigor a 22 do corrente mês


Foi aprovada por Despacho do Chefe do Executivo n.º 366/2010, a nova Tabela de Taxas e Preços da DSAT, que subsitui a tabela aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 119/2008. A Tabela de Taxas e Preços da DSAT, com alterações introduzidas, vai entrar em vigor a partir de 22 do corrente mês. As alterações consistem na actualização e redução de tarifas assim como na criação de novos itens, para além de nova redacção e revogação de alguns itens. No que respeita à actualização das tarifas, as três taxas relacionadas com a inspecção no local dos veículos vão passar de 50 para 100 patacas; taxa devida pela licença internacional de condução é reduzida para 100 em vez de 300 patacas. A actual Tabela de Taxas e Preços da DSAT entrou em vigor há vários anos. Considerando a mudança das condições sociais, e para se adaptar ao desenvolvimento social, torna-se necessário introduzir alterações na tabela de taxas. A alteração que ora se introduz compreende a actualização e redução das taxas, para além da criação de novos itens, assim como uma nova redacção e revogação de itens. No que diz respeito à actualização de taxas, a devida pela chapa temporária para veículos autorizados a circular temporariamente na RAEM, em vez de ser cobrada a cada 15 dias, passa a ser de 30 patacas por dia. Quanto ao preço base de leilão, em vigor, da chapa de matrícula com número especial do grupo D dos automóveis, vai passar de 12,000 patacas para 20,000 patacas. Os três itens das taxas de inspecção no local de veículos, i.e., taxas de inspecção periódica, inspecção extraordinária e reinspecção, bem como as peritagens e verificações passam a ser de 100 patacas, em vez das 50 anteriores, o que reflecte os custos administrativos pela deslocação para inspecção no local. Acerca da redução de taxas, tendo em conta que a taxa devida pela emissão de licença internacional de condução é relativamente elevada em comparação com os territórios vizinhos, esta será reduzida para 100 patacas, em vez de 300. Quanto à emissão de 2.ª via e substituição por alteração ou averbamento do livrete de veículo, passará para 60 patacas, contra as 200 em vigor. No que respeita à transferência de propriedade dos ciclomotores ou motociclos, a taxa devida vai ser reduzida de 200 patacas para 100. A taxa para declarações ou averbamentos, passará de 120 para 60 patacas, em resposta às expectativas da sociedade. Na nova tabela estão também previstos novos itens. De salientar, a aquisição da chapa de matrícula com número especial é também aplicável a ciclomotores ou motociclos, o que permite aos interessados adquirir o número especial que queiram através de um canal justo, imparcial e transparente. Além disso, tendo em conta que há casos pontuais em que os adquirentes da chapa de matrícula com número especial revendem o respectivo número para tirar proveito logo depois da aquisição, esta alteração serve para aumentar os custos de transferência, numa tentativa de evitar especulações, sendo a taxa devida pela transferência de matrícula adquirida mas não registada dos automóveis ligeiros ou pesados 3000 patacas e a mesma taxa relacionada com os ciclomotores ou motociclos 800 patacas. Por outro lado, com estas alterações, a taxa pela remoção temporária da sinalização do trânsito é também revogada, para minimizar o incómodo causado aos requerentes. Em paralelo, foi criado um novo item relativo ao livro de apoio para exames de condução, para além da actualização da redacção da tabela de taxas e preços, no sentido de evitar a discrepância entre alguns itens pontuais e os termos utilizados em alguns artigos. Para mais informações sobre a nova Tabela de Taxas e Preços da DSATpodem os interessados visitar a página electrónica da DSAT em www.dsat.gov.mo. ou a página electrónica da Imprensa Oficial.