De acordo com a Lei n.º 9/2008 (Lei do Recenseamento Eleitoral) que entrou em vigor no dia 15 de Outubro de 2008, as pessoas colectivas reconhecidas como pertencentes a determinado sector devem enviar, até ao último dia útil do mês de Setembro de cada ano, o relatório final anual aos respectivos conselhos (As pessoas colectivas do sector industrial, comercial e financeiro, do sector do trabalho e do sector profissional devem entregar o relatório final anual ao Conselho Permanente de Concertação Social; as do sector dos serviços sociais ao Conselho de Acção Social; as do sector cultural ao Conselho Consultivo de Cultura; as do sector educacional ao Conselho de Educação para o Ensino Não Superior e as do sector desportivo ao Conselho do Desporto). Como o prazo para a entrega do relatório final anual termina amanhã (30 de Setembro) e entre as 1149 pessoas colectivas reconhecidas como pertencentes a determinado sector, mais de 40% (496) ainda não entregaram o relatório final anual do ano 2010 aos respectivos conselhos, a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública faz um último apelo a essas pessoas colectivas para que o entreguem ao respectivo conselho dentro do prazo. Considera-se o não cumprimento do previsto no n.° 1 do artigo 30.° da Lei do Recenseamento Eleitoral por parte das pessoas colectivas a falta de entrega do relatório final anual nos termos da lei, assim como a sua entrega fora do prazo previsto. As pessoas colectivas eleitoras que não entreguem o relatório final anual este ano e que também não o tenham entregado no ano passado, verão a sua inscrição eleitoral suspensa nos cadernos de recenseamento elaborados em Janeiro de 2011 – pessoas colectivas eleitoras cuja inscrição se encontre suspensa não podem participar nas actividades eleitorais. Para mais informações, queira contactar a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (telefone n.°: 88668866) ou os respectivos conselhos.