A lei de "Proibição de prestação ilegal de alojamento", que entrou em vigor a 13 de Agosto, tem por objecto a estatuição de medidas de fiscalização e regime sancionatório relativos à prestação ilegal de alojamento, com vista a reforçar o combate a esta actividade. De acordo com o novo diploma, sempre que o grupo de trabalho inter-serviços detecta algum caso suspeito de prestação ilegal de alojamento aplica imediatamente as medidas provisórias previstas na lei, nomeadamente suspensão do abastecimento de água e de electricidade e a aposição de selo na porta da fracção autónoma em causa. Até à data, houve aposição de selo em 69 fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento, e foram detectados 12 exploradores, nove controladores e nove angariadores suspeitos. Após pôr termo às actividades das fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento, a Direcção dos Serviços de Turismo (DST) inicia imediatamente o processo sancionatório contra todos os infractores suspeitos. No decurso do processo sancionatório, a DST promove diligências adicionais no sentido de apurar todos os infractores responsáveis pela actividade, os quais serão penalizados de acordo com a lei. Desde a entrada em vigor da lei de "Proibição de prestação ilegal de alojamento", no dia 13 de Agosto, até à data, foram inspeccionadas um total de 543 fracções autónomas, de entre as quais 69 fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento e 63 fracções residenciais. Em relação às outras fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento em que ninguém abriu a porta, a DST e a PSP vão continuar a investigar os casos e, quando necessário, o director da DST pode requerer um mandado judicial para aceder às fracções autónomas em causa. Por outro lado, no decorrer de investigações a outros casos, a PSP descobriu quatro fracções suspeitas de prestação ilegal de alojamento, tendo informado o grupo de trabalho inter-serviços para tomar conta dos casos. Até hoje, as operações envolveram um total de 561 ocupantes, de entre os quais foram investigados 304 ocupantes de fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento, incluindo 12 exploradores, nove controladores, nove angariadores de hóspedes suspeitos, e três ocupantes que se recusaram a colaborar (um pagou já a multa aplicada). Entre os ocupantes das fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento, 13 permaneciam ilegalmente em Macau e oito eram imigrantes ilegais. De acordo com a lei, os exploradores e os controladores são punidos com uma multa até 800 000 patacas, os angariadores incorrem numa multa até 100 000 patacas, e os ocupantes que não colaborem nas investigações são multados em 3 000 patacas. Para inquéritos ou participações contactar a linha aberta 2833 3000. A DST e a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça alertam os visitantes especialmente para o facto de que, de acordo com a lei de "Proibição de prestação ilegal de alojamento", os ocupantes apanhados em fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento são obrigados a prestar colaboração. Caso violem o dever de colaboração são multados em 3 000 patacas. Se a multa não for paga poderão ser, no futuro, impedidos de entrar em Macau. Por outro lado, se prestarem informações falsas incorrem em responsabilidade criminal.