Em face do teor dos artigos veiculados em alguns órgãos de comunicação social sobre um documento que aborda a Lei do Direito de Reunião e Manifestação, cumpre-nos prestar o seguinte esclarecimento: Trata-se de um “memorando” que consiste num documento interno, produzido no âmbito de uma reflexão técnica sobre disposições do ponto de vista jurídico, no sentido de estudar a situação concreta de execução daquela lei. As autoridades da segurança reiteram o respeito dos direitos de reunião e manifestação dos cidadãos, não sendo necessário neste momento alterar a respectiva lei.