O director dos Serviços de Assuntos de Justiça, Cheong Weng Chon, em resposta à interpelação escrita do deputado José Pereira Coutinho, esclarece que agora por causa de carência de magistrados judiciais, que ainda se verificar, aliada ao facto de que o novo Palácio da Justiça não será construído a curto prazo.Neste termos, não se dispões de condições para a instalação do Juízo Laboral e o Juízo de Família e de Menores. Ele também definiu que estando bem ciente de que a criação dos dois juízos antes referidos contribuirá para melhorar a especialização dos juízes no exercício das suas funções, o Governo da RAEM está determinado a proceder, o quanto antes, à instalação desses juízos especializados, aguardando as condições apropriadas para o efeito. Cheong Weng Chon disse en resposta que antes de não tendo sido instalado o Juízo Laboral, as partes interessadas podem submeter as acções ao Juízo de Pequenas Causas Cíveis cujos termos de processo estão relativamente simplificados; por outro lado, não tendo sido instalado o Juízo de Família e de Menores, compete presentemente aos juízos cíveis do Tribunal Judicial da Base conhecer os processos que envolvam jovens infractores e as acções de divórcio, prestação de alimento aos filhos, investigação de maternidade ou paternidade, entre outras. Por outro lado, quanto à questão do recrutamento dos trabalhadores de justiça no exterior, é de referir que tanto os tribunais como o Ministério Público dispões de um quadro de pessoal relativamente bem dotado, ao passo que os formandos aprovados e graduados do 2.º “Curso de habilitação para ingresso nas carreiras de oficial de justiça judicial e de oficial de justiça do Ministério Público” têm vindo a ingressar sucessivamente nesses órgãos judiciais assumindo as suas funções, não sendo necessário recrutar mais oficiais de justiça do exterior, exceptuando-se a renovação dos contratos dos oficiais de justiça provenientes de Portugal, cujo recrutamento foi necessário, pela falta de recursos humanos com que os órgãos judiciais se debatiam, e devido ao facto de naquela altura faltar experiência aos oficiais de justiça locais. Quanto à questão do recrutamento dos magistrados judiciais estrangeiros, tendo em consideração a carência de magistrados, o Governo da RAEM contratou, sob a recomendação da Comissão Independente responsável pela indigitação de juízes e mediante Ordem Executiva do Chefe do Executivo, magistrados estrangeiros, tendo sido os contratos de alguns sucessivamente renovados, de harmonia com as necessidades reais. Presentemente 9 formandos estão a frequentar o 3.º Curso e Estágio de Formação para Ingresso nas Magistraturas Judicial e do Ministério Público com duração de 2 anos, sendo de crer que se aliviará a carência de magistrados, quando os mesmos forem nomeados magistrados, concluído o curso e estágio. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelação escrita, com o seguinte número: 375/IV/2010.