
O grupo de trabalho inter-serviços continua com vistorias às fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento e nas ruas, ao mesmo tempo reforçou as acções de promoção para incentivar os residentes a participarem casos suspeitos e alertar os visitantes para se hospedarem em alojamentos legais, de forma a evitar problemas. Em sintonia com a entrada em vigor da nova legislação, a Direcção dos Serviços de Turismo (DST) e a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ) estão a levar a cabo acções promocionais educativas, com afixação de cartazes nos locais da cidade com maior concentração de casos suspeitos, e através da distribuição de panfletos e livretes nos pontos mais movimentados e principais postos fronteiriços da cidade (Aeroporto Internacional de Macau, Portas do Cerco, Terminal Marítimo do Porto Exterior e Terminal Marítimo Provisório da Taipa). Por outro lado, o público pode participar a existência de casos suspeitos através da linha directa 2833 3000. A DST e a DSAJ alertam os visitantes em especial para o facto de, de acordo com a lei de “Proibição de prestação ilegal de alojamento”, os ocupantes apanhados em fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento são obrigadas a prestar colaboração. Caso violem do dever de colaboração são multados em 3 000 patacas. Se a multa não for paga serão, no futuro, impedidos de entrar em Macau. Por outro lado, se prestarem informações falsas incorrem em responsabilidade criminal. Nas operações de hoje realizaram-se inspecções a 22 fracções autónomas. Desde a entrada em vigor sexta-feira, dia 13 de Agosto, da lei de “Proibição de prestação ilegal de alojamento”, foram inspeccionadas um total de 144 fracções autónomas, de entre as quais nove eram fracções residenciais, e 21 fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento. As investigações vão prosseguir em relação às restantes fracções autónomas. Desde o início das operações foram detidos um total de 110 ocupantes, incluindo cinco exploradores, três controladores, três angariadores de hóspedes, e um hóspede que se recusou a colaborar. Entre os ocupantes, foram descobertos cinco que permaneciam ilegalmente em Macau e um imigrante ilegal. Depois de averiguadas as fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento, a DST acciona o processo sancionatório contra os exploradores, controladores e angariadores suspeitos de actividade de prestação ilegal de alojamento. De acordo com a lei, os exploradores e os controladores são punidos com uma multa até 800 000 patacas, os angariadores incorrem numa multa até 100 000 patacas, e os hóspedes que não colaborem nas investigações são multados em 3 000 patacas.
Ver galeria