Saltar da navegação

Grupo de trabalho inter-serviços desmantela um total de 14 casos suspeitos de prestação ilegal de alojamento em três dias de operações


O grupo de trabalho inter-serviços prosseguiu pelo terceiro dia consecutivo com as operações de inspecção a fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento e nas ruas, tendo desmantelado hoje mais duas fracções autónomas suspeitas, num combate que vai continuar. Na operação de hoje realizaram-se inspecções a 16 fracções autónomas, tendo-se entrado em cinco das fracções autónomas, das quais três eram fracções residenciais e as outras duas fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento onde houve aposição temporária de selo na porta. Foram detidos 20 ocupantes. Desde a entrada em vigor sexta-feira, dia 13, da lei de “Proibição de prestação ilegal de alojamento”, foram inspeccionadas um total de 61 fracções autónomas, tendo-se entrado em 20 das fracções autónomas, de entre as quais seis eram fracções residenciais, e 14 fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento onde houve aposição temporária de selo na porta de. Foram detidas 64 pessoas, incluindo dois angariadores de hóspedes, um trabalhador (um casal suspeito de gerir uma fracção autónoma para prestação ilegal de alojamento), e uma hóspede que se recusou a colaborar. Inspectores da Divisão de Inspecção e funcionários de outras subunidades da Direcção dos Serviços de Turismo (DST), em conjunto com agentes do Corpo da Polícia de Segurança Pública (PSP), realizam inspecções de dia e noite nas zonas de maior concentração de fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento, bem como em áreas vizinhas para deter angariadores de hóspedes. Ao mesmo tempo, as patrulhas da PSP também estão atentas à descoberta de algum caso suspeito, aumentando o impacto do combate e a área de vigilância. Depois de averiguar as fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento, a DST acciona o processo sancionatório contra os trabalhadores e gestores suspeitos de actividade de prestação ilegal de alojamento, e adopta como medidas provisórias a suspensão do abastecimento de água e de electricidade, e aposição de selo na porta das fracções autónomas. Dirigentes e chefes de subunidades envolvidas da DST acompanham as operações por turnos durante 24 horas, comandando e coordenando as acções. Em paralelo ao combate à prestação ilegal de alojamento, a DST e a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ) estão a divulgar activamente a nova legislação aos visitantes e residentes. Os Balcões de Informações da DST têm panfletos para fornecimento aos visitantes, e a DST e a DSAJ enviaram pessoal para distribuir panfletos nos principais postos fronteiriços da cidade. Por outro lado, o grupo de trabalho inter-serviços quando desmantela casos suspeitos de fracções autónomas distribui entre os hóspedes os panfletos informativos. Em breve será ainda lançada uma nova campanha sobre o tema.