De acordo com as informações fornecidas pelo Instituto de Acção Social (IAS), os indivíduos que preencham os requisitos necessários para a atribuição do subsídio para idosos e apresentem o respectivo pedido até 31 de Agosto de 2010, podem ter disponível a partir do dia 21 de Outubro do corrente ano o respectivo subsídio para idosos depositado nas contas bancárias indicadas pelos mesmos. Para os requerimentos recebidos após aquela data, a atribuição do subsídio será feita posteriormente. Entretanto, para uma melhor administração dos recursos disponíveis, o IAS não irá, a partir deste ano, comunicar por ofício a atribuição do referido subsídio aos benefíciários. De acordo com o Regulamento Administrativo n.º 13/2009, o montante do Subsídio para Idosos é anualmente de 5000 patacas. Conforme os dados do Instituto de Acção Social (IAS), registam-se actualmente 43.342 idosos que requereram o Subsídio para Idosos, prevendo-se que o montante do Subsídio atribuído excederá 216,71 milhões de patacas. Os idosos, que reúnem condições mas que ainda não apresentaram o requerimento, podem solicitar para o efeito o respectivo impresso junto de qualquer dos 5 Centros de Acção Social, subordinados ao IAS, que se indicam: Centro de Acção Social de São Lourenço e Sé (89897100/89897101), Centro de Acção Social de Santo António e São Lázaro (28580981/28580982), Centro de Acção Social da Ilha Verde (28225745/28225747), Centro de Acção Social de Nossa Senhora de Fátima (28511799) e Centro de Acção Social da Taipa e Coloane (28827285/28827616) ou descarregar o formulário constante do website do IAS (www.ias.gov.mo). Após o preenchimento do impresso pode ser entregue num dos Centros acima mencionados ou enviado para a Caixa Postal de Macau n.º 1188, estando o impresso e a formalidade isentos do pagamento de qualquer taxa. A fim de demonstrar o carinho que o Governo da RAEM tem para com a terceira idade, começou a ser atribuído em 2005 através do IAS o “Subsídio para Idosos”. Assim todos os indivíduos portadores de B.I.R.P. válido da RAEM que durante o ano de 2010 completem os 65 anos de idade, podem requerer ao IAS a atribuição do subsídio para idosos. Os actuais beneficiários do subsídio podem continuar a usufruir desse direito sem necessidade de entregar novo requerimento. Contudo, os beneficiários não residentes em Macau, necessitam de enviar todos os anos o documento de prova de vida para a caixa postal n.o 1188 de Macau ou dirigir-se pessoalmente aos Centros de Acção Social (CASs) do IAS para fazer prova de vida. Para a consulta de dados relativos ao Subsídio para Idosos, é favor telefonar para linha aberta do Subsídio para Idosos 28366166 ou consultar junto dos Centros de Acção Social do IAS. Os cidadãos podem consultar a data de atribuição do Subsídio através do website do IAS: www.ias.gov.mo.