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Governo cria Conselho de Educação para o Ensino Não Superior


O Chefe do Executivo, Chui Sai On, decretou a criação do Conselho de Educação para o Ensino Não Superior (CEENS) através do regulamento administrativo nº.17/2010, hoje (09 de Agosto) publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
O Conselho agora estabelecido é um órgão de consulta que tem por finalidade congregar as diversas forças sociais, através da participação, coordenação, cooperação e reflexão para fomentar o desenvolvimento da Educação.
E, compete-lhe emitir pareceres e fazer recomendações, designadamente, sobre: as linhas de acção governativa da área do ensino não superior; a definição, o acompanhamento e a avaliação da política do ensino não superior; os projectos de diplomas relativos ao ensino não superior que lhe sejam submetidos para discussão; as matérias que lhe sejam submetidas pelo presidente para discussão, devendo ainda elaborar o relatório anual da sua actuação.
O Secretário que tutela a área da Educação preside ao novo organismo, cuja composição incluiu também o director dos Serviços de Educação e Juventude, como vice-presidente, um representante do Gabinete do Secretário que tutela a área da Educação, um subdirector dos Serviços de Educação e Juventude, o coordenador do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior ou um seu representante, até catorze associações constituídas legalmente, representadas pelos respectivos dirigentes e, ainda, até onze personalidades de reconhecido mérito, especialistas ou académicos da área da Educação, directores escolares ou outro pessoal de gestão com cargos de nível superior e médio e docentes.
O presidente pode convidar para participar nas reuniões, sem direito a voto, individualidades com conhecimentos ou experiência nas matérias em debate.
Os membros do CEENS são designados para um mandato dois anos, renovável, por despacho do secretário da tutela.
O Conselho funciona em reuniões plenárias (ordinárias e extraordinárias) e em comissões especializadas. As comissões especializadas, que podem ser constituídas para estudo, acompanhamento e elaboração de propostas e relatórios sobre temas específicos respeitantes às políticas da Educação, têm natureza eventual e são compostas por um máximo de nove elementos.
O Conselho é apoiado por um secretário designado pelo respectivo presidente, sob proposta do vice-presidente, de entre os funcionários da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), para exercer funções em regime de exclusividade.
O apoio administrativo e logístico do Conselho é assegurado pela DSEJ, a qual suporta, igualmente, os encargos financeiros decorrentes do seu funcionamento.
O presente regulamento administrativo, que revogou o Conselho de Educação, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.