O Grupo Permanente de Trabalho Interdepartamental para Demolição e Desocupação das Obras Ilegais (adiante simplesmente designado por Grupo para Demolição e Desocupação) continuou com as acções de combate contra as obras ilegais, demolindo a construção clandestina localizada no terraço acima das demais 3 fracções habitacionais do Edifício Hoi On, sito na Rua da Barra, bem como do portão metálico instalado na escada comum de acesso do 3.º piso para o 4.º piso. Atendendo que por fim os infractores não vieram proceder por iniciativa própria à respectiva demolição, por isso a DSSOPT virá depois cobrar junto destes o pagamento da multa e das despesas referentes à respectiva demolição.
Em Março do corrente ano verificou-se a existência no terraço localizado acima do 4.º piso das 6 fracções habitacionais do Edifício Hoi On, sito na Rua da Barra, n.º 22, de uma construção clandestina de grandes dimensões, com uma área de mais de 3.300m2. Assim sendo, veio o Grupo para Demolição e Desocupação em Abril do corrente ano realizar a primeira acção de demolição, tendo primeiro procedido à demolição de uma construção clandestina, com uma área de aproximadamente 1.900m2, localizada no terraço acima de 3 das fracções habitacionais. E depois foram ultimamente demolidas as demais obras ilegais. A construção ilegal existente no terraço do Edifício Hoi On consiste na maior construção clandestina desde o início das acções desenvolvidas pelo Grupo para Demolição e Desocupação. A construção clandestina existente no terraço, com uma área superior a 3.000m2, tem mais de 20 divisórias construídas com parede de alvenaria e tijolo e cobertura de zinco, sendo que a grande quantidade de tijolo deste veio gravemente sobrecarregar este edifício.
Desde que se verificou a edificação da construção clandestina no terraço deste edifício, veio a DSSOPT por meio de editais publicados nos jornais notificar os infractores para proceder a sua demolição e sobre a decisão final da Administração, no sentido de impedir a continuação da obra e exigir a demolição da mesma. Após a publicação do edital, os representantes dos proprietários destas fracções habitacionais deslocaram-se à DSSOPT para manifestar que irão por iniciativa própria proceder à respectiva demolição, contudo por fim não vieram estes obedecer ao exigido no edital. Assim sendo, expirado o prazo fixado, veio então o Grupo para Demolição e Desocupação avançar com a respectiva demolição. Atendendo que, apesar dos apelos feitos pela Administração, os infractores menosprezaram a ordem de demolição, por isso lhes será depois cobrado o pagamento de multa e das despesas inerentes à respectiva demolição.
A Administração frisa ainda que já existe um mecanismo permanente para se prosseguir com as acções de combate contra as obras ilegais. E desde o início das acções de demolição, verificou-se que vários infractores vieram solicitar pretender proceder por iniciativa própria à respectiva a demolição. A DSSOPT aplaude o facto dos infractores terem obedecido ao exigido pela Administração, contudo apela novamente aos cidadãos que não pensem que as construções clandestinas poderão escapar dos olhos da lei, desde que sejam novos casos serão estes severamente combatidos e mesmo que durante o seu acompanhamento seja concluída a obra e que a construção seja habitada, será igualmente lhe exigido a sua demolição.
A par disso, a DSSOPT aproveita ainda esta oportunidade para aclarar que uma vez que sempre existiu legislação para o tratamento das obras ilegais, por isso não existe a situação que muitos acreditam de poderem “apanhar o último comboio”. A DSSOPT irá aos poucos resolver esta questão herdada do passado, pelo que não será aceite o pretexto de realização de trabalhos de reparação ou de manutenção na construção clandestina já existente, em que uma vez verificado, será então tratado como novo caso.
Reposição parcial da situação do terraço do Edifício Hoi On conforme o projecto anteriormente aprovado.Várias divisórias construídas em alvenaria e tijolo na construção clandestina.