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Segurança Pública responde a interpelação sobre “título ou guia de apresentação”


O chefe do Gabinete do Secretário para a segurança, Vong Chun Fat, revelou que caso um individuo não residente, em posse de um “titulo ou guia de apresentação” emitido pelo Departamento de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), seja novamente apreendido por não obedecer às regras estipuladas pelas autoridades, não apresente justificação, ou esteja envolvido em actos criminosos, o Departamento de Migração irá propor ao Ministério a “detenção prorrogada” o tempo necessário para tratar das respectivas formalidades de expulsão, nos termos da lei n.°6/2004, além disso, durante este período o detido será encaminhado para o “Centro de Detenção” do Comissariado Policial n.°2, sendo a que “detenção prorrogada” deve ser decidida e declarada pelo juízo de Instrução Criminal. Em resposta à interpelação escrita do deputado Au Kam Sam, o mesmo responsável explicou que os indivíduos supra mencionados após a emissão do referido documento necessitam comparecer, no Departamento de Migração, na data fixada (depende cada um dos casos), com vista a acompanhar os respectivos processos e saber ao actual ponto da situação da sua permanência. O chefe avançou ainda que os indivíduos com excesso de permanência, caso sejam originários de um País distante ou em Macau não existam voos directos, a Polícia irá optar pelo transporte aéreo via territórios vizinhos, como por exemplo Hong Kong ou Interior da China. Sobre indivíduos com “título ou guia de apresentação” que se envolvam em actos criminosos ou estejam proibidos de sair do território pelas autoridades judiciárias, a Polícia irá informar atempadamente os serviços homólogos no sentido de dar a conhecer a condição do mesmo. Caso as respectivas diligências tenham sido resolvidas, os serviços de migração serão igualmente informados do cancelamento do respectivo título de permanência de forma a permitir que sejam tratadas, de imediato, as formalidades de repatriamento. Até dia 5 de Março, 1.074 indivíduos não residentes permanecem em Macau, com “título ou guia de apresentação” emitido pelo Departamento de Migração do CPSP. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelação escrita, com o seguinte número: 90/IV/2010