Relativamente ao assunto ocorrido no dia 18 de Abril do corrente ano, quanto a um não residente ferido que foi encontrado no chão duma estrada da Taipa Grande, ao receber a informação, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) designou, na maior brevidade, agentes ao estaleiro perto do aludido local do incidente verificado para exercer a acção inspectiva de segurança ocupacional. Esta acção inspectiva enquadra o espaço interior e exterior do estaleiro dos seis edifícios da Grande Taipa em construção, incluem pátios, caixas dos monta-cargas e andaimes nas fachadas dos edifícios. Mas, nesta acção inspectiva não se encontrou indícios de desabamento de andaimes nem do acidente de trabalho.
Deste a iniciação da construção do aludido estaleiro, a DSAL exerceu sempre acções inspectivas quanto às condições de segurança e saúde ocupacional, tinha notificado para a reparação e puniu quanto às infracções do aludido estaleiro, com o intuito de assegurar a segurança do aludido estaleiro nos termos legais.
A DSAL apela aos empreiteiros dos estaleiros, se verificar acidente de trabalho no estaleiro, devem, de imediato, comunicar à DSAL. Decorrido o prazo de 24 horas a falta de comunicação à DSAL quanto ao acidente de trabalho, irá ser punido com infracção administrativa. Quanto ao aludido não residente, uma vez que há possibilidade enquadrar o acto criminal, presentemente, está em fase de fiscalização pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública. Se houver prova que demonstra a infracção nos termos da segurança e saúde ocupacional, a DSAL fará com rigor a devida instrução.
A DSAL irá continuar a execução das acções inspectivas nos estaleiros de Macau, se verificar infracção no estaleiro, irá ser acompanhado nos termos legais.