De acordo com a Lei n.º 9/2008 - Lei do Recenseamento Eleitoral (em vigor desde 15 de Outubro de 2008), todas as pessoas colectivas eleitoras inscritas devem, no prazo de 2 anos a contar da entrada em vigor da mesma Lei, proceder à actualização ou correcção dos dados inscritos ou ao preenchimento das omissões. Para o efeito, a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) enviou, antes do Ano Novo Lunar, por correio registado com aviso de recepção, notificações a 973 pessoas colectivas eleitoras inscritas, recordando-as de proceder à actualização ou correcção dos dados ou preencher as omissões.
As notificações foram enviadas por correio registado com aviso de recepção aos endereços declarados pelas pessoas colectivas eleitoras durante o recenseamento. O SAFP recebeu, até 31 de Março, 319 notificações devolvidas pelos Correios de Macau (a lista dos nomes das pessoas colectivas com notificações devolvidas está disponível na página electrónica do Recenseamento Eleitoral www.re.gov.mo/pc_nd2010p/), representando 1/3 do número de pessoas colectivas eleitoras. As causas da devolução são: a demolição dos edifícios anteriormente existentes, as pessoas colectivas eleitoras mudaram de endereço ou não existe qualquer identificação da pessoa colectiva eleitora no endereço indicado e os moradores no endereço indicado desconhecem a pessoa colectiva eleitora. Embora o SAFP tenha tentado contactar, por telefone ou fax, com representantes inscritos das pessoas colectivas eleitoras, mas dado que os dados de contacto de um elevado número das pessoas colectivas eleitoras são inválidos, pelo que, até à data, o SAFP ainda não conseguiu contactar com determinadas pessoas colectivas eleitoras. O SAFP apela a todos os responsáveis das pessoas colectivas eleitoras para verificar se receberam ou não a notificação do SAFP, caso não a tenha recebido, é favor contactar com o SAFP durante o horário de expediente através do telefone n.° 89871704. Caso o representante indicado no recenseamento eleitoral deixe de preencher os requisitos actualmente previstos, a pessoa colectiva eleitora deverá proceder à substituição desse representante e requerer a respectiva rectificação dentro do prazo estabelecido, ou seja, até 15 de Outubro do corrente ano (2010). Ao mesmo tempo, para efeitos de actualização de dados inscritos, as pessoas colectivas eleitoras devem comunicar ao SAFP, o mais breve possível, caso tenham alterado o seu endereço ou as formas de contacto. A partir de hoje, as pessoas colectivas eleitoras podem deslocar-se ao SAFP, sito no r/c do Edifício da Administração Pública, durante o horário de expediente, 2.ªs a 5.ªs feiras, das 09H00 às 13H00 e 14H30 às 17H45 e 6.ªs feiras, das 09H00 às 13H00 e 14H30 às 17H30, para tratarem as formalidades relativas à actualização dos dados para que estes estejam em conformidade com a lei. Além disso, a actualização também pode ser feita no Centro de Serviços da RAEM, sito na Areia Preta e nos Centros de Prestação de Serviços ao Público das zonas comunitárias.
Para qualquer esclarecimento, é favor telefonar para o número 89871704 durante o horário de expediente ou para a linha aberta de informações de 24 horas: 88668866 (com serviço de gravação fora do horário de expediente).