O Governo da RAEM foi notificado pela Embaixada da República da Macedónia acreditada em Pequim que a partir de 1 de Outubro de 2009, os titulares do Passaporte da RAEM estão isentos de visto para a entrada no território da Macedónia e podem ali permanecer por um período máximo de 90 dias. E em reciprocidade, os nacionais da República da Macedónia ficam dispensados de visto para a entrada na RAEM e autorizados a permanecer por um período máximo de 90 dias. Presentemente, há no total 79 países e territórios que concedem a dispensa de visto e emitem visto à chegada aos titulares do Passaporte da RAEM, e há 9 países que concedem a dispensa de visto aos titulares do Título de Viagem da RAEM.