
A partir de 13 de Outubro, a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ) lança, de forma faseada, quatro serviços electrónicos na área do notariado, nos quais se incluem escrituras electrónicas, averbamentos electrónicos, pedido online de serviços do notariado e disponibilização da plataforma electrónica para pedido de registo a usar pelos notários privados.
Com o intuito de promover o desenvolvimento dos serviços electrónicos no domínio do notariado, o 2.º Cartório Notarial começará por lançar, com início em 13 de Outubro, o serviço de escrituras electrónicas, sendo alargado, faseadamente, ao 1.º Cartório Notarial, ao Cartório Notarial das Ilhas e aos notários privados. Este serviço permite à recolha por via electrónica das assinaturas de todos os outorgantes, nas quais será aposta assinatura electrónica qualificada do notário, tendo esta forma a adoptar não só para prevenir eficazmente a viciação de documentos, como também para assegurar a autenticidade dos mesmos. É de realçar que a escritura electrónica tem os mesmos efeitos jurídicos que a escritura tradicionalmente lavrada em papel.
Lança-se, no mesmo dia, o averbamento electrónico que se aplica a todas as escrituras electrónicas e a escrituras em papel, desde que as respectivas imagens digitais tenham sido arquivadas no Sistema do Notariado. Quando pretender complementar ou alterar o conteúdo das escrituras, é necessário efectuar por meio de averbamento electrónico, sendo depois exibido, imediatamente, o teor da escritura que contenha o averbamento electrónico mais recente no Sistema do Notariado destinado aos cartórios notariais e notários privados.
Em Dezembro do ano corrente, os cartórios notariais irão implementar medidas em prol do pedido online de serviços do notariado, por exemplo, os cidadãos podem formular, através da Conta Única de Macau, pedido de serviços relativos às escrituras de compra e venda e de constituição de hipoteca de imóvel, às procurações e aos documentos autenticados (termos de autenticação). Depois de ter apreciado o pedido e marcado o dia do atendimento por parte de cartório notarial, o requerente precisa apenas de se deslocar ao cartório na data agendada para a realização dos actos para concluir os trâmites, o que concretiza o objectivo de reduzir a deslocação e facilitar a vida dos cidadãos.
Ademais, a DSAJ irá disponibilizar uma plataforma electrónica, que se destina a notários privados, para pedido de registos predial e comercial. Os notários privados que sejam utilizadores frequentes desses serviços, podem efectuar o pedido online durante todo o processo, no qual se abrangem a apresentação do pedido de registo, o pagamento dos encargos e a obtenção da cópia do registo, entre outros serviços, contribuindo assim para o aumento da eficácia dos serviços prestados por esta direcção.
A DSAJ irá continuar a aperfeiçoar os serviços dos registos e do notariado e ampliar os serviços electrónicos por si disponibilizados, por forma a que seja empenhada em proporcionar, de forma inteligente e conveniente, uma melhor experiência de serviço aos cidadãos.