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CCAC resolveu dois casos suspeitos de infracções durante as eleições para a 8.ª Assembleia Legislativa


O Comissariado contra a Corrupção (CCAC) resolveu dois casos suspeitos de infracções durante as eleições para a 8.ª Assembleia Legislativa, sendo que num dos casos há suspeita de solicitação de suborno.

Durante a fiscalização das actividades de propaganda eleitoral, o CCAC descobriu que um indivíduo pôs a circular mensagens e colocou comentários nas redes sociais com o objectivo de solicitar, publicamente, dinheiro a terceiros, prometendo votar de acordo com o sentido de voto indicado. Durante a investigação, o indivíduo em referência admitiu a prática do crime, alegando que esperava, desta forma, obter vantagens pecuniárias.

O eleitor em causa é suspeito da prática do crime de corrupção eleitoral (solicitação de suborno) previsto na Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, tendo o caso sido encaminhado para o Ministério Público para os devidos efeitos.

O CCAC salienta que, nos termos da lei, quem oferecer, prometer ou conceder qualquer tipo de vantagem, pessoalmente ou por interposta pessoa, para que os eleitores votem de acordo com o sentido de voto indicado, é punido com pena de prisão até 8 anos; quem solicitar ou aceitar as respectivas vantagens pode ser punido com pena de prisão até 3 anos, não havendo lugar à suspensão da execução da pena em caso de condenação.

O outro caso diz respeito a um caso suspeito de propaganda eleitoral ilegal no dia das eleições para a 8.ª Assembleia Legislativa. No dia 14 de Setembro, o dia das eleições para a 8.ª Assembleia Legislativa, durante a realização de acções de fiscalização de actividades eleitorais, o CCAC descobriu que um indivíduo usou um software de comunicação social para enviar mensagens de propaganda de uma lista de candidatura, com imagem e texto, em vários grupos de comunicação com mais de uma centena de membros, apelando aos membros desses grupos para votarem no respectivo grupo de candidatura.

O CCAC refere que existem provas de que o acto praticado pelo indivíduo em causa constitui propaganda eleitoral, pelo que o mesmo é suspeito da prática do crime de propaganda no dia das eleições, previsto na Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, o qual é punido com pena de prisão até um ano em caso de condenação. O caso foi entregue ao Ministério Público.