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Os Serviços de Saúde esclarecem que os enfermeiros do hospital público aguardam o reconhecimento das habilitações académicas


Nos últimos dias, foi referido que “alguns profissionais do hospital público estão a exercer funções sem contrato e mais de uma centena de enfermeiros aguardam reconhecimento de habilitações”, e “ilegalidades dos Serviços de Saúde”, pelo que os Serviços de Saúde procedem ao esclarecimento da situação. Com vista a elevar o nível profissional de enfermagem e a qualidade dos respectivos serviços, assim como estabilizar o grupo de pessoal de enfermagem na entidade pública de saúde, sob a orientação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, os Serviços de Saúde colaboraram com as associações de enfermagem para criar uma equipa responsável pela auscultação das opiniões apresentadas pelo sector de saúde e pelos cidadãos e envidaram todos os esforços para promoveram a aprovação da Lei n.o 18/2009 – Regime da Carreira de Enfermagem. Após a entrada em vigor desta lei, até ao momento, a maior parte dos enfermeiros conseguiu a transição para a nova carreira e, só uma pequena parte, ainda está a aguardar a sua transição, sendo os fundamentos principais deste facto os seguintes: 1. Motivo de espera de transição, pela não entrada em vigor do diploma administrativo: os Serviços de Saúde dispõem no total de 856 enfermeiros e, após a entrada em vigor da Lei n.o 18/2009 – Regime da Carreira de Enfermagem, até ao momento, 682 elementos do quadro, além do quadro e assalariados conseguiram a conclusão da transição para a nova carreira. Nos termos do disposto no n.o 1 do artigo 31.o e artigo 35o, os enfermeiros do quadro e além do quadro que, à data da entrada em vigor desta lei, estejam habilitados com licenciatura em enfermagem oficialmente aprovada, ou com habilitações equiparadas, nos termos previstos em diploma próprio, transitam para as categorias da nova carreira de enfermagem constante do anexo I desta lei, no escalão correspondente ao que anteriormente detinham. Por sua vez, porque os outros 174 enfermeiros possuem licenciatura em enfermagem obtida fora do território da RAEM, têm de aguardar a entrada em vigor do diploma administrativo de equiparação de habilitações de enfermagem, quer dizer, só após a entrada em vigor do respectivo diploma, os Serviços de Saúde podem proceder à respectiva transição. Uma vez que os Serviços de Saúde consideram que os enfermeiros constituem os recursos humanos mais importantes, têm envidado todos os esforços por forma a concluir, a renovação dos respectivos contratos e o seu processo de transição para a nova carreira.
2. Desenvolvimento ordenado do processo legal: a partir da entrada em vigor da Lei n.o 18/2009 – Regime da Carreira de Enfermagem – no dia 18 de Agosto de 2009, os Serviços de Saúde começaram a desenvolver o processo de transição dos enfermeiros, designadamente, a criação da comissão de transição responsável pela avaliação e o fornecimento de vários apoios pelos serviços de recursos humanos. Perante a grande quantidade de enfermeiros nos Serviços de Saúde, e a multiplicidade de informações importantes intervindo no processo de cada um dos enfermeiros na nova carreira e na retroactividade salarial, não é tolerado qualquer erro ou omissão, incluindo o trabalho de avaliação a verificação e o cálculo de dados, tais como, habilitações académicas, antiguidade, aperfeiçoamento dos conhecimentos profissionais, tempo de serviço prestado e categoria actual, a fim de confirmar a concordância dos requisitos para a transição. Após a conclusão do trabalho de avaliação, é necessário a realização da reverificação das informações disponíveis, com vista a assegurar a sua exactidão, enviando-se, em seguida, a informação para a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública para o acompanhamento necessário. Sendo este um projecto prioritário, foi criado um grupo responsável pela transição. Nos serviços de recursos humanos, o processo de transição foi desenvolvido de forma activa e responsável, não existindo qualquer situação de adiamento e ilegalidade.
3. Manter a remuneração e as regalias originais dos enfermeiros antes da transição: Disse-se que os SS “estão a praticar uma ilegalidade, porque não podem pagar salários sem haver contratos.” A acusação não corresponde à verdade. Mantêm-se a remuneração e as regalias dos 174 enfermeiros com a licenciatura em enfermagem obtida fora de Macau, sem alteração do vínculo da função pública. Logo que entre em vigor o diploma administrativo de equiparação de habilitações de enfermagem, os enfermeiros irão transitar imediatamente para a nova carreira, sendo-lhes concedida a diferença de remuneração de acordo com a sua retroactividade. Antes da data de publicação e vigência do novo diploma, os Serviços de Saúde adoptam uma medida transitória quanto à atribuição de vencimento aos respectivos enfermeiros. Deste modo, os Serviços de Saúde têm enviado ofícios a cada um dos enfermeiros, informando-os da criação de uma linha aberta, de forma a serem esclarecidas as dúvidas por estes apresentadas.