
A Administração nunca baixou os braços no combate contra as obras ilegais, sendo mesmo inicialmente notórios os resultados para os quais foram delineadas nestas novas medidas destinadas a reforçar as acções de combate traduzidas no tratamento conjunto de várias novas obras ilegais que apareceram praticamente em período idêntico. O novo alto edifício, situado na Avenida do Almirante Lacerda, foi o primeiro onde veio a Administração tratar conjuntamente das obras ilegais, pelo que desde que a Administração veio dar início aos procedimentos de tratamento foi praticamente reposta a situação das fracções autónomas onde foram realizadas as obras ilegais, estando assim corrigida a situação de fechamento do caminho de evacuação e de instalação de portão metálico no corredor comum de acesso. O Grupo Permanente de Trabalho Interdepartamental para Demolição e Desocupação de Obras Ilegais veio procurar tratar conjuntamente as obras ilegais de modo a banir assim o aparecimento deste tipo de obras ilegais nos novos altos edifícios, pelo que apela-se aos infractores para solicitarem tanto quanto antes à DSSOPT a autorização para a sua demolição por iniciativa própria, caso contrário virá então a Administração avançar com a acção de demolição. Reposta a situação do caminho de evacuação conforme o projecto anteriormente aprovado No intuito de fazer face às aspirações sociais, acelerar os procedimentos administrativos para o tratamento destas situações e reprimir a actual situação de obras ilegais, veio ultimamente a Administração implementar novas medidas para tratamento das obras ilegais construídas nos novos edifícios, em que para as obras ilegais que surjam praticamente em período idêntico e em que se verificou ser também bastante semelhante a forma da execução, virá a Administração emitir em conjunto uma ordem de demolição, de modo a tratar em conjunto as obras ilegais e acelerar os procedimentos administrativos para o tratamento, em prol de garantir assim os interesses dos moradores afectados e salvaguardar a segurança pública.
No edifício San Tou Seng, situado na Avenida do Almirante Lacerda, onde a sua licença de utilização foi emitida somente há 3 anos, verificou-se ser bastante grave a situação de obra ilegal neste, uma vez que no total de 42 fracções habitacionais existem obras ilegais em pelo menos 85% das fracções habitacionais, ou seja em 36 fracções habitacionais, nomeadamente, em alguns pisos os corredores comuns de acesso à escada de evacuação foram ocupados com parede de alvenaria e tijolo, no sentido de fazer assim parte da fracção habitacional. A par disso, alguns infractores vieram ainda instalar grande portão metálico no corredor comum de acesso, privatizando assim o seu espaço e em alguns casos foi aberto na parte exterior do portão metálico um novo acesso para a escada de evacuação. Nesta óptica, veio a DSSOPT nos últimos meses adoptar pela primeira vez a publicação de único edital para o tratamento conjunto de obras ilegais, de modo a ordenar assim aos infractores para procederem a demolição e reposição da situação conforme o projecto anteriormente aprovado.
Desde que a Administração veio dar início aos procedimentos do seu tratamento, verificou-se gradualmente que os infractores vieram por iniciativa proceder a demolição das obras ilegais e reposição da situação conforme o projecto anteriormente aprovado, pelo que até hoje foi já praticamente reposta a situação das fracções autónomas conforme o projecto anteriormente aprovado, contudo uma minoria das fracções autónomas não procederam ainda a absoluta demolição das obras ilegais, pelo que a DSSOPT irá continuar a estar bem atenta à situação e exigir aos infractores o seu tratamento com a maior brevidade possível, caso contrário, virá então este grupo avançar com a sua demolição, sem voltar atrás uma vez iniciada, ficando a expensas dos respectivos infractores todas as despesas de demolição e da multa a aplicar. No momento estão a ser acompanhados cerca de 20 novos edifícios onde se verificou que foram realizadas obras ilegais Desde a criação do Grupo Permanente de Trabalho Interdepartamental para Demolição e Desocupação de Obras Ilegais para cá, foram notórios os resultados delineados para as acções de combate contra as obras ilegais, verificando-se mesmo um aumento significativo de casos em que os infractores vieram por iniciativa própria proceder a demolição das obras ilegais, o que significa por um lado que foi reforçada a sensibilização dos cidadãos quanto ao respeito pelas disposições legais nesta matéria, mas também por outro que o tratamento conjunto das obras ilegais já obteve a concordância dos cidadãos, pelo que foram então inicialmente notórios os seus resultados. Actualmente este grupo está instaurar os procedimentos sancionatórios a cerca de 20 novos altos edifícios nestas circunstâncias, pelo que a Administração apela aos infractores para solicitarem tanto quanto antes à DSSOPT a autorização para a sua demolição por iniciativa própria, caso contrário virá então a Administração avançar com a acção de demolição.
Importa ainda frisar que a Administração nunca baixará os braços no combate contra as obras ilegais, pelo que para a salvaguarda da vida e dos bens do próprio e de terceiros, assim como para manter a boa relação com a vizinhança, nunca se deve executar obra ilegal, deve manter permanentemente desobstruídos a porta corta-fumo, compartimento corta-fogo e os corredores, que são meios de evacuação. Aocupação dos caminhos de evacuação, sob qualquer forma que seja, é considerada como grave infracção, por isso, nunca deverão pensar que poderão escapar dos olhos da lei. A Administração aplaude a iniciativa dos infractores de procederem por iniciativa própria a demolição das suas obras ilegais A DSSOPT aplaude o facto dos infractores compreenderem a gravidade do acto infractório cometido e por procurarem por iniciativa própria proceder a demolição destas obras ilegais, contudo importa ainda frisar que não podem livremente executar estas obras, devendo antes contratar um construtor qualificado e inscrito na DSSOPT e tratar junto da DSSOPT os respectivos trâmites, que por sua vez irá fixar um prazo para o requerente concluir a demolição destas obras ilegais. E durante o prazo fixado para a sua demolição, irá a DSSOPT enviar pessoal ao local para acompanhar o andamento da obra de demolição e caso se verifique a não execução conforme o comprometido, findo o prazo fixado, virá então a Administração proceder a demolição da parte restante da obra ilegal, ficando as respectivas despesas a expensas do infractor.
Por fim, importa frisar que o eficaz combate contra as obras ilegais nos novos edifícios depende do esforço em conjunto do Governo, os moradores e da administração do edifício, em particular este último que tem um papel muito importante na prevenção do aparecimento deste tipo de situação através das suas fiscalizações e do controle de entrada. A DSSOPT apela a administração dos altos edifícios para bem realizarem os seus trabalhos de gestão predial, e caso verifiquem indícios de realização de obra ilegal ou de transporte de grandes estruturas metálicas no interior do edifício para procurarem por iniciativa própria conhecerem a situação e impedir estes actos, de forma a salvaguardar assim os interesses dos condóminos do edifício, e sempre que suspeitarem a realização de obra ilegal para comunicarem de imediato o facto à DSSOPT.