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Cobrança por meia hora estendida a 32 parques de estacionamento público


Para responder às necessidades de estacionamento de curta duração dos cidadãos e aumentar a taxa de rotatividade dos lugares, a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) continua a alargar progressivamente o âmbito de aplicação do modelo de “cobrança por meia hora”. A partir de 4 de Fevereiro, mais 5 parques de estacionamento público passarão a implementar este modelo, elevando o total de parques de estacionamento público em Macau com este regime de cobrança para 32.

Os parques de estacionamento que agora adoptam a cobrança por meia hora incluem: o Auto-Silo do Edifício da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, o Auto-Silo do Edifício Mong In, o Auto-Silo do Edifício Mong Sin, o Auto-Silo do Edifício Mong Tak, o Auto-Silo do Centro Desportivo Mong-Há (consulte a tabela anexa para detalhes das tarifas). Esta medida proporciona aos cidadãos opções de cobrança mais flexíveis, incentivando a melhor utilização dos recursos de estacionamento público e contribuindo para a melhoria do ambiente de circulação rodoviária.

A DSAT continuará a monitorizar de perto o funcionamento de todos os parques de estacionamento, procedendo de forma ordenada à extensão do modelo de cobrança por meia hora a mais locais adequados, com o objectivo de elevar a eficiência global na utilização dos recursos de estacionamento.

Anexo: Ajustamento do regime de cobrança em cinco parques de estacionamento público (entrada em vigor a partir de 4 de Fevereiro de 2026)

Parque de estacionamento público

Categoria de veículo

Tarifas de estacionamento por cada meia hora ou fracção

Auto-Silo do Edifício da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego

Auto-Silo do Edifício Mong In

Auto-Silo do Edifício Mong Sin

Auto-Silo do Edifício Mong Tak

Auto-Silo do Centro Desportivo Mong-Há

Automóveis ligeiros

Período diurno (das 08:00 até às 20:00)

3 patacas

Período nocturno (das 20:00 até às 08:00 do dia seguinte)

1,5 patacas

Motociclos e ciclomotores

Período diurno (das 08:00 até às 20:00)

1 pataca

Período nocturno (das 20:00 até às 08:00 do dia seguinte)

0,5 patacas