A Associação Chinesa de Estudos de Hong Kong e Macau realizou hoje de manhã em Beijing o seminário temático sobre “persistir e aperfeiçoar a predominância do poder executivo para impulsionar a boa governação das Regiões Administrativas Especiais”. A Presidente do Tribunal de Última Instância, Song Man Lei, participou na sessão paralela do seminário realizada em Macau. Após o seminário, Song Man Lei afirmou que, o princípio “um país, dois sistemas” tem sido aplicado com sucesso em Macau há 26 anos e o sistema de predominância do poder executivo tem-se revelado a pedra de lastro para a boa governação da RAEM. A predominância do poder executivo é um sistema concebido e estabelecido pela Constituição e pela Lei Básica para a RAEM, com profundas bases político-jurídica e real, revestindo-se de grande significado para a salvaguarda da ordem constitucional da RAEM estabelecida conjuntamente pela Constituição e pela Lei Básica, para a garantia do princípio de “Macau governado pelas suas gentes” com alto grau de autonomia e para a concretização de uma governação eficiente da RAEM. Os órgãos judiciais, enquanto uma parte importante deste sistema, têm que dominar com precisão o significado constitucional da predominância do poder executivo e, sob o pressuposto de realizar o julgamento de forma independente e em conformidade com a lei, colaborar activamente com a acção governativa do Governo, proporcionando assim uma sólida garantia do Estado de Direito para a modernização da governação da RAEM.
Entendeu Song Man Lei que, a predominância do poder executivo é um bom sistema comprovado pela prática, o qual pode destacar as vantagens institucionais do princípio “um país, dois sistemas”, defender com eficácia a soberania, a segurança e os interesses de desenvolvimento do País, assegurar a prosperidade e a estabilidade da RAEM a longo prazo, reforçar constantemente as vantagens únicas e a competitividade de Macau, melhorar significativamente o bem-estar da população de Macau, bem como resolver e enfrentar eficazmente os riscos e os desafios. Os órgãos judiciais respeitam e defendem a predominância do poder executivo, o que, na verdade, é o respeito pela combinação orgânica entre o poder pleno da governação do Governo Central e o alto grau de autonomia da RAEM, constituindo uma parte integrante da salvaguarda da ordem constitucional e da protecção dos direitos e interesses dos residentes.
Adiantou Song Man Lei que, nos últimos anos, nos processos contenciosos administrativos relativos à fixação de residência, terrenos e obras públicas, consoante a situação, os tribunais da RAEM em alguns casos anularam os actos administrativos manifestamente ilegais nos termos da lei, e noutros casos conferiram devido respeito pelo juízo profissional e a discricionariedade dos órgãos executivos, evitando a substituição da administração pela justiça. Através da fiscalização de casos concretos, os tribunais incentivaram os órgãos executivos a reforçarem a sua consciência de legalidade, de procedimento, de prova e de responsabilidade, concretizando assim a combinação orgânica entre o “governo proactivo” e a “governação em conformidade com a lei”.
Mais avançou Song Man Lei que a predominância do poder executivo constitui uma opção de sistema político feita à medida da Região Administrativa Especial pela Lei Básica de Macau, sendo uma solução de Macau para a grande iniciativa de “um país, dois sistemas”. Os órgãos judiciais continuarão, como sempre, a exercer as funções judiciais independentes em conformidade com a lei, promovendo o aprofundamento e o alargamento da cooperação com o poder executivo, orientando, garantindo e promovendo, através de uma justiça de alta qualidade, o aumento da eficiência da predominância do poder executivo, e unindo esforços com os poderes executivo e legislativo, para escrever, em conjunto, um novo capítulo da implementação estável e duradoura de “um país, dois sistemas” com características próprias de Macau.
