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Lista nominativa das pessoas colectivas do sector dos serviços sociais que não enviaram o relatório


Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 30.º da "Lei do Recenseamento Eleitoral", aprovada pela Lei n.º 12/2000, com a redacção dada pela Lei n.º 9/2008 e republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 390/2008 em 5 de Janeiro de 2009, as pessoas colectivas reconhecidas como pertencentes ao sector dos serviços sociais devem enviar, no último dia útil do mês de Setembro (até ao dia 30 de Setembro do corrente ano), o relatório final anual ao Conselho de Acção Social. Avisa-se que a "Lista nominativa com a identificação das pessoas colectivas reconhecidas como pertencentes ao sector dos serviços sociais que ainda não enviaram o seu relatório final anual ao Conselho de Acção Social" será afixada pelo referido Conselho no quadro de anúncios da sede do Instituto de Acção Social (IAS), sita na Estrada do Cemitério, n.º6, e estará disponível no website do IAS: http://www.ias.gov.mo, a partir do dia 12 de Outubro (4.ª feira). Durante o período de 5 dias após a publicitação da lista acima referida, pode qualquer interessado reclamar, por escrito, para o Conselho de Acção Social, sito na Estrada do Cemitério, n.º6, com fundamento em erro ou omissão.