A Delegação da RAEM foi convidada pelo "Fórum Global de Transparência e Intercâmbio de Informação da OCDE, para efeitos fiscais", para participar na reunião do "Grupo da Revisão Paritária" que teve lugar na cidade de Paris (França), entre os dias 19 e 23 de Setembro. A Delegação apresentou na reunião as várias medidas fiscais implementadas na RAEM nos últimos anos, no âmbito da promoção da transparência e da troca de informações fiscais, e respondeu pormenorizadamente às questões colocadas pelo Grupo da Revisão Paritária. No final os membros do "Grupo da Revisão Paritária" reconheceram unanimemente que Macau satisfaz os padrões internacionais, possuindo leis e regime de fiscalização que permitem a implementação efectiva do intercâmbio de informação fiscal. Com efeito, esse Grupo sugeriu que o relatório da 1.ª fase da revisão, relativa a Macau, seja aprovado oficialmente no plenário geral deste Fórum, que terá lugar no mesmo local nos dias 25 e 26 de Outubro. A 1.ª fase da revisão concentra-se essencialmente nas leis de troca de informações em matéria fiscal e no regime de fiscalização, cujo âmbito abrange o Código Comercial, o Código de Registo Comercial, o Código Civil, o regime jurídico da actividade «offshore», os diplomas legais e as normas sobre o branqueamento de capitais, as leis fiscais, a legislação sobre o sistema financeiro e as leis sobre a troca de informações, incluindo, ainda, os acordos fiscais entretanto celebrados pela RAEM. A aprovação do relatório assinala a entrada numa nova era do trabalho da RAEM, no que diz respeito à transparência fiscal. E a Região vai estudar de forma concreta e dar seguimento às sugestões de melhoramento constantes do relatório, procurando no futuro celebrar acordos fiscais com mais países e regiões, tendo por objectivo assumir as responsabilidades internacionais como membro do Fórum. Até ao momento a Região celebrou, sucessivamente, com 12 países e regiões, acordos de troca de informações em matéria fiscal ou acordos/ convenções para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento, cujo teor preenche os novos critérios internacionais, tendo rubricado, ainda, acordos de troca de informações fiscais com a Índia, Malta e a Jamaica. Além disso, encontra-se em fase progressiva a negociação de acordos de troca de informações fiscais entre a RAEM e a Irlanda, a Nova Zelândia, a Alemanha e a Argentina, prevendo-se que uma nova reunião de trabalho sobre a convenção para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento, possa ser concretizada durante o ano em curso, com o Vietname e a Região Administrativa Especial de Hong Kong.