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O Conselho Executivo concluiu, há dias, o debate do projecto de regulamento administrativo da revogação da taxa de utilização das estruturas de embarque e desembarque


O Conselho Executivo concluiu, há dias, o debate do projecto de regulamento administrativo da revogação da taxa de utilização das estruturas de embarque e desembarque, na qual é proposta a revogação dos Decretos-Lei n.º 56/91/M, de 9 de Dezembro e n.º 61/99/M, de 18 de Outubro, cujo objectivo visa a anulação da taxa pela utilização das estruturas de embarque e desembarque. Considerando a necessidade financeira, a publicação em 1991 do Decreto-Lei n.º 56/91/M, de 9 de Dezembro determinou a cobrança de uma taxa pela utilização, por passageiros, das estruturas de embarque e desembarque, visando com essa medida constituir uma parte das fontes financeiras destinadas à manutenção e à ampliação das estruturas de transporte de passageiros e à aquisição de software e hardware necessários para o efeito. Subsequentemente e de acordo com o Decreto-Lei n.º 61/99/M de 18 de Outubro, por cada título de transporte por via marítimo de passageiros de Macau para o exterior, passou a ser devida até à presente data uma taxa fixa (taxa de embarque) de dezanove patacas. Em consequência da evolução económica altamente favorável ocorrida na RAEM nos últimos anos, tem vindo a registar-se uma subida considerável no total das receitas públicas, enquanto que o peso relativo da taxa de embarque, por sua vez, manifesta uma diminuição na estrutura dessas mesmas receitas. Pelo que, a tal medida como uma parte das fontes financeiras de manutenção e de ampliação das estruturas de passageiros e a aquisição de hardware e software necessários já não se reveste hoje em dia de relevante importância. Simultaneamente, Macau está empenhado em tudo fazer para se desenvolver e transformar numa cidade turística, o cancelamento da taxa de embarque, que faz actualmente parte integrante do bilhete marítimo, poderá contribuir para se manter o interesse dos passageiros em deslocar-se a Macau para consumir.